TJDFT - 0735004-13.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 08:12
Arquivado Provisoramente
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16/04/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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03/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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03/04/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735004-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RODRIGO LINHARES BRANDAO, FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 09:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735004-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RODRIGO LINHARES BRANDAO, FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Intimada, a parte exequente se manteve inerte.
Decido.
Pela análise dos autos, verifica-se que foram bloqueadas as seguintes quantias nas contas bancárias da executada FABIANA : R$ 407,47 (CEF), R$ 150,18 (BRB) e 110,05 (Nubank); e nas contas bancárias do executado RODRIGO: R$ 1.938,27 (Banco C6); R$ 0,57 (Banco Itaú).
Sustenta a executada FABIANA que o bloqueio realizado na CEF recaíra sobre o Auxílio Brasil e o realizado no Nubank, a pensão alimentícia.
Conforme a documentação juntada, verifica-se que, com efeito, a quantia bloqueada na CEF se refere ao auxílio pago pelo governo o qual é impenhorável; já a quantia penhora da no Nunbank se refere a parte da pensão alimentícia provisória paga pelo executado Rodrigo ao filho do casal, a qual também é impenhorável.
Em relação à quantia bloqueada no BRB, a executada nada alegou.
O executado RODRIGO sustenta, por sua vez, que a quantia bloqueada no C6 Bank foi transferida de seu amigo para realizar um favor.
Juntou print de conversa com terceiro em que este, de fato, afirmava que estava com problemas no cartão e que iria transferir a quantia de R$ 2.000,00 para que o executado sacasse para ele.
Juntou, ainda, comprovante de transferência realizada no dia 13/11/2023, no valor de R$ 2.000,00.
Verifica-se, assim, que o bloqueio de R$ 1.938,27 recaíra sobre esse valor, o qual não pertence ao executado.
Assim, ACOLHO parcialmente a presente impugnação para determinar o desbloqueios das quantias de R$ 407,47, R$ 110,05 e R$ 1.938,27.
As demais quantias (R$ 150,18 e R$ 0,57) permanecerão penhoradas.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento das quantias penhoradas em favor da parte exequente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:04
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:04
Deferido em parte o pedido de FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO - CPF: *43.***.*72-17 (EXECUTADO)
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19/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735004-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RODRIGO LINHARES BRANDAO, FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentados pela parte devedora. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 14:04
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/01/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
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20/12/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 13:27
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/11/2023 17:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/11/2023 15:22
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:22
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/11/2023 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 11:27
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/10/2023 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:48
Indeferido o pedido de RODRIGO LINHARES BRANDAO - CPF: *10.***.*29-88 (EXECUTADO)
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16/10/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:48
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 20:49
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735004-13.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME EXECUTADO: RODRIGO LINHARES BRANDAO, FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos embargos à execução.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
05/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de RODRIGO LINHARES BRANDAO em 31/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:26
Publicado Edital em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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08/07/2023 16:29
Expedição de Edital.
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03/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:32
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MEGA EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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17/06/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/06/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de FABIANA BARBOSA DE DEUS VINDO em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 19:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2023 15:14
Recebidos os autos
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12/01/2023 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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