TJDFT - 0711321-10.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:17
Arquivado Provisoramente
-
22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 12:56
Recebidos os autos
-
22/11/2024 12:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711321-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA SILVA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para que se manifeste acerca do pedido de ID 212792962 e junte a certidão atualizada da matrícula do imóvel, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711321-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA SILVA DESPACHO Previamente ao prosseguimento do feito, intime-se a parte exequente para que junte certidão atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2024 12:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/06/2024 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711321-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora.
Intimada, a parte exequente pugnou pela rejeição do pedido.
Sustenta a executada que: (i) o bem imóvel, cujos direitos aquisitivos foram penhorados é bem de família e, portanto, impenhorável; (ii) há excesso de execução.
Em relação à alegação de impenhorabilidade do imóvel, sem razão a executada.
Isso porque, em primeiro lugar, não se desincumbiu de comprovar que o imóvel é o único bem imóvel que possui, já que sequer juntou certidões dos cartórios de imóveis do DF atestando a inexistência de outros bens imóveis.
Em segundo lugar, mesmo que o tivesse feito, ainda assim o bem segueria passível de penhora, já que, como assinalado pelo exequente e disposto no inciso II do art. 3º da Lei 8.009/90, a impenhorabilidade não é oponível em processo movido pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato.
Já no que concerne à alegação de excesso de execução, razão assiste à executada, visto que é beneficiária da gratuidade de justiça, de modo que não é devida a incidência de honorários advocatícios.
Importa salientar que não há falar em reavaliação da exclusão dos honorários de 20%, visto que fora realizada por sentença transitada em julgado, tampouco em aplicação da multa de 10%, prevista no §1º do art. 523, a qual é fixada apenas nos processos de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação, tão somente para afastar o excesso de execução apontado, de modo que o valor do débito deve ser o indicado pela parte executada no ID 196335634.
Aguarde-se o retorno do mandado de avaliação.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:57
Deferido em parte o pedido de LUCIANA BARBOSA SILVA - CPF: *27.***.*09-35 (EXECUTADO)
-
24/05/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/05/2024 03:06
Publicado Termo em 07/05/2024.
-
06/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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02/05/2024 17:13
Expedição de Termo.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:12
Expedição de Termo.
-
25/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:26
Deferido em parte o pedido de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-93 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:16
Deferido o pedido de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA BARBOSA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:52
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/02/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:27
em cooperação judiciária
-
28/11/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 06:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:52
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711321-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
17/09/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711321-10.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: LUCIANA BARBOSA SILVA DESPACHO Não há nada a prover acerca do pedido de penhora no rosto dos autos, tendo em vista que, em consulta ao referido processo, verífica-se que o alvará já fora expedido em março deste ano, de modo que não há mais valores disponíveis naqueles autos.
Adite-se o mandado de citação para o seguinte endereço, designado pela executada nos autos acima: Área Especial Lado Leste, Bloco B, Aptº 1902, Condomínio Flex Gama, GAMA-DF, CEP nº 72.405-135. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:09
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:15
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/07/2023 16:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:40
Deferido o pedido de RMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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