TJDFT - 0708056-46.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 11:19
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:22
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708056-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: BARBARA ALVES DE ABREU SENTENÇA Cuida-se de processo de execução, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da inexistência de bens penhoráveis e por terem sido esgotadas as diligências para obtenção de bens, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 22 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/09/2023 17:02
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/09/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:54
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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14/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708056-46.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: BARBARA ALVES DE ABREU DECISÃO Indefiro o pedido de intimação do executado para indicar bens à penhora.
Não houve a penhora de bens e eventual aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V e parágrafo único do CPC) demanda a verificação do elemento subjetivo do dolo do devedor, motivo pelo qual, sem que fique demonstrada a intenção da parte em causar embaraços ao trâmite processual, a inércia do devedor em apontar bens passíveis de penhora não caracterizaria, por si só, a prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intime-se o exequente para requer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
12/09/2023 13:31
Recebidos os autos
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12/09/2023 13:31
Indeferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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12/09/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/09/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0708056-46.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: LUIZA RODRIGUES CARPES DE AZEVEDO (CPF: *15.***.*38-73); FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME (CPF: 07.***.***/0001-17); Réu: BARBARA ALVES DE ABREU (CPF: *32.***.*25-33); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de execução , fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 16:32:33.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BARBARA ALVES DE ABREU em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:59
Juntada de Certidão
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03/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:09
Recebidos os autos
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03/05/2023 10:09
Outras decisões
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01/05/2023 06:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/04/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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