TJDFT - 0730880-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 17:13
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RAIDER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:22
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730880-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIDER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA REU: HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 181417484 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
12/12/2023 22:29
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:29
Homologada a Transação
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12/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 20:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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06/12/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de RAIDER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 01:00
Recebidos os autos
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24/11/2023 01:00
Outras decisões
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14/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/11/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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13/11/2023 17:52
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 02:43
Recebidos os autos
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12/11/2023 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730880-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIDER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA REU: HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2023 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_23_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/09/2023 19:55 CAROLINA REZENDE DURÇO -
19/09/2023 19:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 19:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 22:06
Juntada de Petição de réplica
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08/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança (12931) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0730880-56.2023.8.07.0001 AUTOR: RAIDER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA REU: HF 4060 BAR E EVENTOS LTDA Decisão Interlocutória Tendo em vista que as particularidades da presente demanda guardam considerável potencial de conduzir a um acordo, determino que seja designada audiência de conciliação e mediação do art. 334, CPC, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2023 16:19
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:19
Outras decisões
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05/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/09/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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05/08/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 09:38
Recebidos os autos
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04/08/2023 09:38
Outras decisões
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03/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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03/08/2023 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 08:29
Recebidos os autos
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26/07/2023 08:29
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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