TJDFT - 0721575-76.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:50
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
04/12/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 10:25
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/11/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0721575-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: RAYELE SILVA DE LIMA Objeto: Citação de RAYELE SILVA DE LIMA - CPF: *49.***.*57-79 (EXECUTADO), a qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nestes Juízo e Cartório tramita a Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 0721575-76.2022.8.07.0003, movida por BANCO ITAUCARD S.A. (CNPJ: 17.***.***/0001-70) contra RAYELE SILVA DE LIMA (CPF: *49.***.*57-79), sendo o presente para CITAR RAYELE SILVA DE LIMA (CPF: *49.***.*57-79), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, em 3 (três) dias, a quantia de R$ 41.816,70 (quarenta e um mil e oitocentos e dezesseis reais e setenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá a executada requerer que seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
A requerida fica, desde já, ciente de que, caso queira exercer seu direito de defesa, deverá constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha condições de constitui-lo, deverá procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento da interessada, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 09:32:30.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/09/2023 23:40
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:50
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
20/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721575-76.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO ITAUCARD S.A.
EXECUTADO: RAYELE SILVA DE LIMA DESPACHO Conforme o art. 654, §1º do CC, sobre a procuração/mandato, informa que "o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos".
Nota-se que a procuração de id 146013074 não obedece aos ditames legais.
Destarte, deve o réu suprir com a lacuna apontada (qualificação do outorgante: endereço completo e correto) em até 15 dias (analogia ao art. 104, §1º do CPC) e, em caso de desatendimento, deve o advogado do réu ser descadastrado dos autos, vez que irregular/incompleta a procuração juntada, ocasião em que a citação por edital se tornará uma possibilidade.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/09/2023 08:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:53
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:44
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
24/06/2023 10:34
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 10:20
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 13:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/01/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2022 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 21:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:10
Decorrido prazo de RAYELE SILVA DE LIMA em 26/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 10:27
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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