TJDFT - 0719069-54.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Decretada a indisponibilidade de bens
-
25/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
25/09/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:05
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:36
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0719069-54.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: JOAO VITOR MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato JOAO VITOR MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato JOAO VITOR MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/09/2023 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 23:59
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 23:48
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 23:46
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 13:17
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:17
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
13/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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12/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 18:50
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:50
Homologada a Transação Penal
-
10/07/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 21:07
Homologada a Transação Penal
-
07/07/2023 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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13/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 00:04
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 00:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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