TJDFT - 0736404-34.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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05/10/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 10:10
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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03/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:17
Extinto o processo por desistência
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03/10/2023 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:54
Outras decisões
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27/09/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/09/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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22/09/2023 15:41
Recebidos os autos
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22/09/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
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18/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 12:06
Recebidos os autos
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15/09/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça à AMANDA NUNES FERREIRA, representante da parte autora, por não estar na sua administração.
Analisando os autos, verifico a possibilidade de conciliação entre as partes.
Assim, atendo ao meu dever inserto do inciso V do artigo 139 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação, a ser realizada pelo NUPMEC.
Designe-se a data da solenidade.
Com a data, intime-se a parte autora e cite-se a ré.
Frustrada a conciliação, passará a transcorrer o prazo de defesa da parte ré, a partir da data daquela solenidade, sem necessidade de nova intimação.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
14/09/2023 09:05
Recebidos os autos
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14/09/2023 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a IPEM INSTITUTO DE PSICOLOGIA E MEDICINA DE TRAFEGO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (REQUERENTE).
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14/09/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/09/2023 17:25
Recebidos os autos
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04/09/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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04/09/2023 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736404-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IPEM INSTITUTO DE PSICOLOGIA E MEDICINA DE TRAFEGO LTDA - ME REQUERIDO: RAVENA KARLA RODRIGUES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, constata-se que equivocada a distribuição para este Juízo, visto o endereçamento da peça inaugural.
Destarte, ante a distribuição equivocada, determino seja o feito redistribuído à Varas de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF .
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
03/09/2023 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:38
Declarada incompetência
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31/08/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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30/08/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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