TJDFT - 0734999-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:50
Publicado Edital em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0734999-15.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0734999-15.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em desfavor de REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 16/10/2023, devidamente transitada em julgado em 04/12/2023, a INTERDIÇÃO de SÔNIA AZIZ DE MOURA, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 07/06/1935, filha de Aziz Raymundo e Rosa Mansur Raymundo, por ser portadora de demência, CID: F01.3, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora SÔNIA REGINA AZIZ DE MOURA, brasileira, divorciada, aposentada, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2023, 16:03:35.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
18/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
28/02/2024 04:02
Decorrido prazo de SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0734999-15.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0734999-15.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em desfavor de REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 16/10/2023, devidamente transitada em julgado em 04/12/2023, a INTERDIÇÃO de SÔNIA AZIZ DE MOURA, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 07/06/1935, filha de Aziz Raymundo e Rosa Mansur Raymundo, por ser portadora de demência, CID: F01.3, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora SÔNIA REGINA AZIZ DE MOURA, brasileira, divorciada, aposentada, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2023, 16:03:35.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
26/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Publicado Edital em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0734999-15.2023.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0734999-15.2023.8.07.0016, ajuizada por REQUERENTE: ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI, SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em desfavor de REQUERIDO: SONIA AZIZ DE MOURA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 16/10/2023, devidamente transitada em julgado em 04/12/2023, a INTERDIÇÃO de SÔNIA AZIZ DE MOURA, brasileira, viúva, aposentada, nascida em 07/06/1935, filha de Aziz Raymundo e Rosa Mansur Raymundo, por ser portadora de demência, CID: F01.3, tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora SÔNIA REGINA AZIZ DE MOURA, brasileira, divorciada, aposentada, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2023, 16:03:35.
Eu, Danielle de Freitas Doudement, Diretora de Secretaria Substituta, conferi e assino digitalmente.
Danielle de Freitas Doudement Diretora de Secretaria Substituta -
29/01/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 22:53
Expedição de Edital.
-
15/12/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/12/2023 16:40
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 16:01
Expedição de Termo.
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 17:09
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SONIA REGINA AZIZ DE MOURA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ELEONORA ROSA AZIZ DE MOURA ADAMI em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:30
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:21
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/10/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
21/09/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734999-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) CERTIDÃO Considerando a juntada da impugnação pela Curadoria Especial, abro vista dos autos à parte autora, nos termos finais do despacho de ID 171013608 Brasília/DF, 12 de setembro de 2023.
DANIELLE DE FREITAS DOUDEMENT Diretor de Secretaria -
12/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0734999-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela (12241) DESPACHO Cumpra a parte autora a cota ministerial de ID 170810700, juntando o termo de curadoria devidamente assinado no prazo de 5 dias.
Nomeio a Defensoria Pública na qualidade de Curadoria Especial nos termos do art. 752, § 2º do CPC, para apresentar impugnação.
Anote-se.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública para apresentação dos quesitos.
Após apresentação dos quesitos, intime-se a parte autora para que esta encaminhe-os ao médico que acompanha a curatelada se poderá responder os quesitos apresentados e elabore laudo.
Brasília/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
06/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:43
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 20:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 20:05
Outras decisões
-
20/07/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:01
Outras decisões
-
20/07/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
20/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 08:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 15:09
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 15:08
Expedição de Termo.
-
11/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
03/07/2023 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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