TJDFT - 0724971-27.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 22:04
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 22:04
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
01/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI do CPC. -
28/09/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/09/2023 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2023 15:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0724971-27.2023.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: BRENDA KETLEN DE OLIVEIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No inventário (PJE 0017160-48.2009.8.07.0003), já foram "resolvidos os bens".
Observe que foi autorizada a venda do veículo e a conta poupança 161.016.566-4 (titular: Brenda) bloqueada até a maioridade.
Assim, esses pedidos devem ser requeridos naqueles autos, não havendo necessidade de nova ação.
Portanto, esclareça o interesse processual (qual a necessidade deste feito) no prazo de emenda, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
06/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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