TJDFT - 0706589-83.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0706589-83.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME EXECUTADO: MARIA MARCIA DA SILVA MELO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 158279783) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária da advogada da parte credora, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 151417711.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 23:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:43
Homologada a Transação
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23/08/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DA SILVA MELO em 17/08/2023 23:59.
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14/07/2023 15:35
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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05/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DA SILVA MELO em 04/07/2023 23:59.
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25/06/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA MARCIA DA SILVA MELO em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 19:58
Recebidos os autos
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10/03/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/03/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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