TJDFT - 0707620-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CLINICA FERRAZ DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO em 21/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:33
Publicado Sentença em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707620-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO REQUERIDO: CLINICA FERRAZ DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação ajuizada por PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO contra CLÍNICA FERRAZ DE FISIOTERAPIA E PILATES LTDA.
Dispensado o relatório.
Decido.
A questão a ser resolvida é se a quantia despendida pelo autor para compra de materiais para a prestação dos serviços deve ou não ser restituída pela ré.
Destaco, desde já, que o contrato que rege o negócio jurídico em apreço foi celebrado de forma verbal, o que dificulta sobremaneira a identificação das obrigações atribuídas às partes.
Nesse contexto, caberia ao autor, nos termos do art. 373, I, do CPC/15, provar suas alegações de que ficou estabelecida, durante as tratativas, a responsabilidade da requerida de arcar com o pagamento dos materiais especificados na inicial, necessários à execução dos serviços.
Contudo, desse ônus o autor não se desincumbiu.
Convém destacar que não houve pedido de produção de prova oral e que o autor não se manifestou a respeito das alegações contidas na contestação.
Ausente, portanto, prova de que a parte requerida tenha assumido a reponsabilidade pela aquisição dos materiais necessários à execução dos serviços, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2023 10:59
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
08/08/2023 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/08/2023 00:28
Recebidos os autos
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07/08/2023 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/07/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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17/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:14
Deferido o pedido de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO - CPF: *09.***.*09-44 (REQUERENTE).
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30/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/06/2023 12:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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22/06/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2023 18:03
Juntada de petição
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21/06/2023 00:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/06/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:56
Juntada de petição
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09/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 18:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/05/2023 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2023 01:07
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NOVATO DE CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:26
Juntada de petição
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16/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 11:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/04/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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