TJDFT - 0715452-16.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de GEINGLIT OLIVEIRA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715452-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GUSTAVO SAAVEDRA DIAS REU: GEINGLIT OLIVEIRA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
28/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 13:13
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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22/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de GEINGLIT OLIVEIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido inicial, relativo à resolução do contrato na data da entrega das chaves.
Declaro, ainda, o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC. -
28/01/2024 18:23
Recebidos os autos
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28/01/2024 18:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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08/01/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GEINGLIT OLIVEIRA DA SILVA em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 15:05
Expedição de Termo.
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30/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715452-16.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: GUSTAVO SAAVEDRA DIAS REU: GEINGLIT OLIVEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prorrogação do prazo para o autor recolher à caução.
Contudo, conforme consignado na decisão anterior, o mandado de despejo ficará condicionado ao depósito da caução.
Prazo suplementar de 10 dias, sob pena da revogação da ordem de despejo.
Documento registrado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
30/08/2023 13:28
Recebidos os autos
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30/08/2023 13:28
Outras decisões
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22/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SAAVEDRA DIAS em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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01/08/2023 19:39
Recebidos os autos
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01/08/2023 19:39
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 19:39
Outras decisões
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01/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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