TJDFT - 0721254-29.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721254-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO RAMOS QUEIROZ REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROP RIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 249745880, ofertado pela parte Requerida PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA desacompanhada do comprovante de preparo.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte Autora e Ré intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 15:35:49.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de LAZARO RAMOS QUEIROZ em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito, com suporte no art. 487, I, do CPC e julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) condenar a primeira ré, PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA, a promover o desmembramento da matrícula 23.532 do Registro de Imóveis de Alexânia e abertura de nova matrícula relativa à unidade autônoma do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais), limitada, por ora, a R$20.000,00 (vinte mil reais), quando outras medidas poderão ser adotadas para resguardar o cumprimento da tutela deferida; b) condenar PARQUE DO CORUMBÁ IMÓVEIS LTDA e ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMÍNIO PARQUE FLAMBOYANT, solidariamente, a se absterem de impedir o livre acesso da parte autora às áreas de lazer e de uso comum do condomínio, assim como promover a liberação do aplicativo para marcação de reservas e dele retirar a exigência de "Estar em dia com suas obrigações condominiais", sob pena de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), pela prática de qualquer desses atos. -
12/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/08/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LAZARO RAMOS QUEIROZ em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:47
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de CONCEITOS FACILITY LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de LAZARO RAMOS QUEIROZ em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/09/2023 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0721254-29.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAZARO RAMOS QUEIROZ REU: PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT, CONCEITOS FACILITY LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 169764556, pelo réu ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO LOTEAMENTO CONDOMINIO PARQUE FLAMBOYANT.
Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 169764577, pelo réu CONCEITOS FACILITY LTDA - ME.
Ressalto que o réu PARQUE DO CORUMBA IMOVEIS LTDA apresentou contestação ao ID 168272775, conforme certificado ao ID 169135969.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
04/08/2023 13:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:17
Recebidos os autos
-
03/08/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:18
Outras decisões
-
09/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:53
Outras decisões
-
25/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2023 11:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2023 01:03
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LAZARO RAMOS QUEIROZ em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:28
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 01:01
Decorrido prazo de LAZARO RAMOS QUEIROZ em 09/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/12/2022 17:57
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/12/2022 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 17:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/12/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/11/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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