TJDFT - 0707832-53.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 07:37
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 07:36
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de JAVAN BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA PINHEIRO em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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11/12/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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28/11/2023 15:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707832-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO REQUERIDO: JAVAN BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei audiência nos presentes autos consoante abaixo disposto: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala Virtual Data: 28/11/2023 Hora: 14:00 O ato será realizado por intermédio de VIDEOCONFERÊNCIA através do MICROSOFT TEAMS.
LINK DA REUNIÃO: https://atalho.tjdft.jus.br/Kd7ftj ORIENTAÇÕES A PARTE DEVE INSTALAR O APLICATIVO MICROSOFT TEAMS https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams (para celular) https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app (para computador) Para acessar a audiência basta clicar no link encaminhado e abrir com o aplicativo instalado.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
PEDE-SE QUE V.SA.
ACESSE AO ATO CERCA DE DEZ MINUTOS ANTES DO INÍCIO DESIGNADO PARA REALIZAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO PREENCHENDO, AO ENTRAR, O SEU NOME COMPLETO.
Para maiores informações, acessos e tutoriais acesse os links https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ No caso de não possuir meios (computador, tablet ou smartphone com acesso à internet) para participar da audiência ou no caso de dúvidas ou de necessidade de reenvio do link de acesso, a parte deve entrar em contato com o Primeiro Juizado, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp Business (61) 99126-4242 ou (61) 3103.3120 (AUDIÊNCIAS) e através do e-mail [email protected], ficando ciente de que as partes que não puderem participar da videoconferência, deverão manifestar-se, motivadamente, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do ato.
No dia da audiência é necessário que os participantes estejam online em ambiente calmo, iluminado e silencioso, no mínimo 10 (dez) minutos antes do início da audiência designada, para o oferecimento de informações adicionais se assim for o caso. É importante, da mesma forma, ter em mãos um documento de identificação com foto, que será solicitado pelo Juízo, devendo ser informado, também, no prazo de até 2 (dois) dias antes da audiência, através do whatsapp ou e-mail acima informados, os dados para contato: telefone móvel, telefone fixo, WhatsApp e conta de e-mail.
ROGERIO WESLEY DUARTE MACEDO Servidor Geral -
15/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
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15/09/2023 13:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707832-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO REQUERIDO: JAVAN BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência, em atenção ao art. 5º, da Resolução 345/2020 (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3512).
Intimem-se as partes, que poderão trazer até três testemunhas, encaminhando-se link e QR Code para acesso.
Os advogados ficam cientes, desde já, de que deverão providenciar a intimação das testemunhas que arrolaram e anexar aos autos o comprovante de intimação até a data da audiência, exceto em relação àquelas testemunhas que comparecerão espontaneamente, em atenção ao art. 455, do CPC.
Partes sem advogados: havendo a necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo, deverão formular requerimento expresso de intimação das testemunhas, indicando endereços completo com CEP, telefone, e-mail e conta de aplicativo de mensagens, se houver, com o mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência da audiência.
As testemunhas deverão ser advertidas quanto à incomunicabilidade das testemunhas, mantendo-se separadas uma das outras durante a oitiva, sendo vedado a quem ainda não depôs, assistir ao depoimento das outras partes envolvidas no processo, nos termos do CPC (arts. 385, §2º; art. 456, CPC), sob pena de aplicação das penalidades processuais cabíveis no caso de violação.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:30
Outras decisões
-
11/09/2023 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/09/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707832-53.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MOREIRA PINHEIRO REQUERIDO: JAVAN BUARQUE DE GUSMAO JUNIOR DECISÃO O locador que figura no contrato possui legitimidade ativa suficiente para, sozinho, ajuizar ação visando à cobrança de obrigações relativas à locação, sendo desnecessária a presença dos proprietários do bem no polo ativo da demanda, não havendo que se falar, sequer, em litisconsórcio ativo necessário - precedente TJDFT 07353235520208070001 - (0735323-55.2020.8.07.0001 - Res. 65 CNJ - 5ª Turma Cível - Publicado no DJE : 04/11/2021 - Rel.
ANA CANTARINO) .
Rejeito desde já a preliminar suscitada em contestação.
Tendo em vista que o artigo 33 da Lei 9.099/95 permite ao magistrado limitar ou excluir provas que considerar excessivas, e, verificando que a matéria em análise permite ser julgada pelas provas documentais anexadas aos autos, intime-se a parte autora, que solicitou designação de audiência de instrução e julgamento para esclarecer quais os pontos controvertidos entende que ainda persistem nos autos que apontem para a produção de prova oral.
Prazo: 02 dias.
Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
06/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:36
Outras decisões
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06/09/2023 06:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/09/2023 06:42
Juntada de Certidão
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05/09/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
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01/09/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/08/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2023 13:54
Recebidos os autos
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05/07/2023 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:00
Recebidos os autos
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20/06/2023 14:00
Outras decisões
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19/06/2023 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/06/2023 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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