TJDFT - 0730583-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:29
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730583-49.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: LUZIA CORTES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte autora, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 13:01:35.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
01/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 14:23
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:00
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730583-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CORTES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte autora, via AR, para, no prazo de 5(cinco) dias, dar andamento ao feito, bem como dizer se tem interesse na manutenção da prova pericial deferida, sob pena de desconstituição do perito, indeferimento da prova pericial e possível extinção do feito por abandono, nos termos do art. 485, III do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
05/04/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:37
Outras decisões
-
02/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730583-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CORTES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de dilação concedido à autora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a realizar o pagamento dos honorários periciais no derradeiro prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:01:43.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
18/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730583-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CORTES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de intimação da autora sem manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo e em atenção ao item 4 da decisão de ID 175262192, renovo a intimação às partes para manifestação acerca dos honorários propostos pelo perito.
Prazo: cinco dias BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:57:37.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
24/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:25
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:17
Deferido o pedido de LUZIA CORTES DA SILVA - CPF: *09.***.*48-68 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:52
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/10/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:00
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730583-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZIA CORTES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O art. 246, §1º e §1º-A, da Lei 14.195/2021 dispõe que as empresas pública e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio, e que a ausência de confirmação, em até 3 dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça, pelo escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer em cartório) ou por edital. 2.
Desse modo, considerando que não houve a confirmação da citação no sistema pelo requerido, reputo não efetivada a citação eletrônica, motivo pelo qual revogo a decisão de ID n. 171029566. 3.
O réu compareceu espontaneamente nos autos, conforme se verifica no ID n. 171125467. 4.
Intime-se o autor para, caso queira, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. k -
08/09/2023 08:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:15
Outras decisões
-
06/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:22
Decretada a revelia
-
05/09/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUZIA CORTES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/08/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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28/07/2023 09:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 13:12
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/07/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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