TJDFT - 0703102-93.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SAMUEL ALVES ROCHA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:37
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 25/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/06/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 02:29
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:29
Outras decisões
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06/05/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC). -
22/04/2025 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de ANDERSON FONTELES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2024 15:25
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:21
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2024 00:44
Recebidos os autos
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31/08/2024 00:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:44
Deferido o pedido de REGINALDO DIAS TEIXEIRA - CPF: *01.***.*50-49 (AUTOR).
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30/08/2024 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/08/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 20:35
Recebidos os autos
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05/08/2024 20:35
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - indicar o valor da causa; e - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
01/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/06/2024 18:56
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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12/06/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:37
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o comprovante de recolhimento das custas, uma vez que o documento id. 185390281 configura confirmação de agendamento.
Após, façam os autos conclusos para sentença. -
06/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/01/2024 10:34
Juntada de Certidão
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13/01/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:16
Outras decisões
-
28/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:46
Decorrido prazo de REGINALDO DIAS TEIXEIRA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:24
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/09/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703102-93.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: REGINALDO DIAS TEIXEIRA REU: ANDERSON FONTELES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi inserida aos autos a tempestiva petição de EMBARGOS MONITÓRIOS de ID 169526038.
De ordem, nos termos da Portaria nº 04/2017, fica a parte AUTORA intimada a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
30/08/2023 00:55
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:57
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de ANDERSON FONTELES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 18:37
Outras decisões
-
21/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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21/03/2023 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2023 12:03
Determinada a emenda à inicial
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02/03/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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24/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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