TJDFT - 0724410-43.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
04/08/2025 21:35
Recebidos os autos
-
04/08/2025 21:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2025 21:35
Indeferido o pedido de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:43
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 08:57
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:31
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 13:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
30/11/2024 10:47
Recebidos os autos
-
30/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 10:47
Indeferido o pedido de DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE), ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724410-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., DF PLAZA LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DANIEL LOPES BATISTA DECISÃO Regularmente intimada acerca da indisponibilidade decretada sobre seus ativos financeiros através do sistema SISBAJUD (id. 201761300), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para impugnação.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora e determino sua apropriação pela parte exequente para a satisfação parcial do débito exequendo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo - R$ 712,29 + acréscimos legais - em favor da parte exequente, observando as informações bancárias indicadas em id. 208474477.
Inobstante, tendo transcorrido o prazo de suspensão, conforme certidão de id. 170245011, sem a localização de bens suficientes à satisfação do débito, arquivem-se, os autos, provisoriamente pelo prazo da prescrição intercorrente, na forma do § 2º do art. 921 do CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/10/2024 12:00
Recebidos os autos
-
05/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/10/2024 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2024 12:00
Outras decisões
-
03/10/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 19:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724410-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., DF PLAZA LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DANIEL LOPES BATISTA DECISÃO Indefiro a pesquisa RENAJUD requerida no id. 193105434, eis que já realizada, conforme id. 170245015.
Ademais, o credor pode diligenciar livremente em busca de possíveis veículos pertencentes ao executado, sem necessidade de intervenção judicial para tanto.
Mantenham-se, os autos, aguardando o decurso do prazo suspensivo, conforme certidão de id. 170245011.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2024 14:42
Indeferido o pedido de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) e DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 26/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724410-43.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF CENTURY MALL S.A., DF PLAZA LTDA, ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A EXECUTADO: DANIEL LOPES BATISTA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de id. 170909399 opostos pela parte EXEQUENTE contra a decisão de id. 166060417.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Ademais, apenas por apego ao debate, conforme se verifica no id. 170245013, a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera e realizada em 25/08/2023, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/09/2023 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:22
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/07/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DANIEL LOPES BATISTA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 20:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 19:58
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:05
Deferido o pedido de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (EXEQUENTE), DF CENTURY MALL S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-72 (EXEQUENTE) e DF PLAZA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:36
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/03/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/11/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de DF PLAZA LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:15
Decorrido prazo de DF CENTURY MALL S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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