TJDFT - 0713595-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, considerando que o imóvel litigioso ainda não está regularizado e em respeito ao princípio da menor onerosidade da execução, DEFIRO o pedido da Exequente (ID 244729840) e determino a alienação dos direitos possessórios sobre o imóvel localizado na Quadra 01, Conjunto 01, Lote 03, Setor Especial, Cidade Estrutural-DF, por iniciativa particular pela Exequente ROCHELLE MARIA NO NASCIMENTO, nos termos do art. 880, § 1º, do Código de Processo Civil.
Mantenho as condições para a venda do bem fixadas pela decisão de ID 232206021, autorizando que o negócio seja realizado diretamente pela Exequente ou por corretor de imóveis por ela contratado, com suprimento de vontade do Executado em substituição à sua concordância por este Juízo: a) publicidade: publicação de anúncio na internet e placa de venda afixada na fachada do imóvel; b) preço mínimo: 90% (noventa por cento) do valor da avaliação (ID 220167776: imóvel avaliado em R$ 630.000,00); c) condições de pagamento: à vista, mediante depósito judicial vinculado aos presentes autos após a aprovação da proposta por este Juízo; d) prazo para venda: 90 (noventa) dias; e) comissão do corretor de imóveis: 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, a serem pagos pelo comprador.
Caberá ao corretor de imóveis contratado pela Exequente concordar com os termos aqui descritos, atentando-se para o fato de que sua comissão será paga pelo comprador, e não pelas partes do presente processo.
Advirto a Exequente de que a comissão somente será devida em caso de contratação do corretor, nada sendo fixado em seu favor caso a própria Exequente obtenha a venda do bem, uma vez que ela defende direito próprio.
Com o decurso do prazo para a Exequente, ela deve comunicar a este Juízo se obteve algum sucesso com a alienação.
Intimem-se as partes para ciência.
I. -
04/08/2025 20:02
Recebidos os autos
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04/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 20:02
Deferido o pedido de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE).
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04/08/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2025 18:54
Recebidos os autos
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01/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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31/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
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15/04/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:07
Recebidos os autos
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09/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:07
Deferido o pedido de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE).
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08/04/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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02/04/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2025 11:06
Recebidos os autos
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08/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 11:06
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-53 (REQUERIDO).
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07/03/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/03/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Considerando que a alienação de direitos possessórios diminui consideravelmente o valor que será obtido com a transferência onerosa do bem, intimem-se as partes para dizerem se desejam aguardar a finalização dos procedimentos de regularização do imóvel.
Na oportunidade, o Réu fica intimado para juntar aos autos cópia da cessão de direitos possessórios sobre o bem.
Por sua vez, em respeito ao princípio do contraditório, em sua vertente de vedação à decisão surpresa, a Autora fica intimada para: 1) se manifestar sobre a versão do Réu constante de ID 222705646; e 2) juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, uma vez que o bem possui matrícula, consoante comprovado no ID 121975466, fl. 04.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre a modalidade de alienação do bem.
I. -
16/01/2025 19:07
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/01/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que as partes são as proprietárias do bem em comum e que, portanto, deve prevalecer o valor que elas entendem ser o devido, ACOLHO a impugnação ao laudo oficial, homologo o laudo de avaliação particular de ID 220167776 e determino que seja realizada a alienação do imóvel localizado na Quadra 01, Conjunto 01, Lote 03, Setor Especial, Cidade Estrutural-DF, pelo valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
Nos termos do art. 880, do CPC, caso não opte pela adjudicação do imóvel, o interessado poderá requerer que a alienação seja realizada por sua própria iniciativa, por corretor ou por leiloeiro público.
Por esse motivo, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intimem-se as partes para dizer se desejam a adjudicação do imóvel ou a alienação do bem, indicando a modalidade de alienação (própria iniciativa, corretor ou leiloeiro público).
Na mesma oportunidade, deverão trazer certidão atualizada do registro do imóvel litigioso.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
14/01/2025 09:53
Recebidos os autos
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14/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:53
Deferido o pedido de ALTINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-53 (REQUERIDO), ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE).
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13/01/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:34
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:42
Outras decisões
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05/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/11/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/10/2024 15:27
Recebidos os autos
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28/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:27
Outras decisões
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25/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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24/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 09:40
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DOS SANTOS em 31/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:57
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:03
Outras decisões
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06/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/04/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:16
Juntada de comunicações
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05/04/2024 16:44
Juntada de comunicações
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04/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Assim, DEFIRO o requerimento da autora e determino a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Governo do Distrito Federal – SEDUH/GDF para que informe se existe possibilidade de desdobro/desmembramento do imóvel localizado no Lote 03, Conjunto 01, da Quadra 01, do Setor Especial, da Vila Estrutural-DF, com área total de 184,18m², assentado na Matrícula nº 80.441, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 121975466, fl. 04).
Confiro à presente decisão força de ofício.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências.
Com a resposta da SEDUH/GDF, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos para sentença.
I. -
03/04/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2024 17:44
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:44
Deferido o pedido de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE).
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20/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Diante dessa justificativa, entendo que a prova oral não é imprescindível para este Juízo proferir seu veredito, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento do réu de produção de prova testemunhal.
Isso acontece porque o principal ponto controvertido da lide é a discussão acerca da possibilidade, ou não, de divisão do imóvel de propriedade comum das partes, para fins de desmembramento ou alienação judicial.
Como se percebe, trata-se de matéria de direito, que não depende de dilação probatória.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Por essas razões, declaro encerrada a instrução processual.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
18/03/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 11:38
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:37
Indeferido o pedido de ALTINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-53 (REQUERIDO)
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18/03/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALTINO ALVES DOS SANTOS - CPF: *52.***.*30-53 (REQUERIDO) e ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE).
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18/03/2024 11:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/03/2024 17:24
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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28/01/2024 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/11/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 20:41
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 07:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 08:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:34
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713595-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO REQUERIDO: ALTINO ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Diante do resultado negativo da diligência ID Num.165141336, referente ao Mandado de ID Num.165585846 (ALTINO ALVES DOS SANTOS -RUA 3C CHC. 26-APT 103 LT 01 S.
HAB.
V.
PIRES BRASÍLIA-DF CEP 72005-505).
Considerando que todos os endereços resultantes das pesquisas aos sistemas disponíveis ao Juízo foram diligenciados, restando infrutíferas as tentativas, fica a parte autora intimada a promover a citação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2023.
ELLEN AMANDA RODRIGUES NASCIMENTO Estagiário Cartório -
05/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:19
Indeferido o pedido de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*29-08 (REQUERENTE)
-
23/05/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 03:03
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 19:29
Outras decisões
-
09/03/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2022 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:24
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 16:50
Recebidos os autos
-
13/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/12/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:35
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 03/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2022 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
12/09/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 11:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
09/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 21:22
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALTINO ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ROCHELLE MARIA DO NASCIMENTO em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 18:58
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 12:34
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/05/2022 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 19:28
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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