TJDFT - 0717293-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/02/2024 09:55
Outras decisões
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07/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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07/02/2024 17:25
Processo Desarquivado
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07/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 16:04
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de RENATA BATISTA MARTINS DE CARVALHO em 23/01/2024 23:59.
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06/12/2023 08:07
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:44
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATA BATISTA MARTINS DE CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/11/2023 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:51
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:44
Outras decisões
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10/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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10/10/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717293-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO, RENATA BATISTA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se o presente feito de relação de consumo, uma vez que o autor e a ré se enquadram, respectivamente, nos conceitos de consumidor e fornecedora.
De acordo com o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao autor da ação principal e não ao réu requerer a suspensão do processo, em razão de ação coletiva.
As ações individuais e a ação civil pública, versando sobre o mesmo tema podem coexistir, uma vez que não gera litispendência, sendo certo, nos termos do art. 104 do CDC, que seus efeitos não beneficiam os autores de ações individuais, se não for requerida suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a conta da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Assim, indefiro o requerimento apresentado pela requerida, consubstanciado na suspensão do presente processo até o final processamento da ação civil pública número nº 0846489-49.2023.8.12.0001 na 1ª Vara de Direitos difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca Decampo Grande – MS. , nos termos da jurisprudência do STJ (Temas 60 e 589); Por fim, quanto ao requerimento pela não realização da solenidade conciliatória, esclareço à requerida que o rito da Lei n. 9099/95 prevê a audiência de conciliação não como faculdade, mas sim como pressuposto processual, justamente para fomentar que a pacificação social se dê pela autocomposição.
Desta forma, em que pese o desinteresse manifestado pela parte ré, mantenho a audiência designada para o dia 09 de outubro de 2023, às 16h.
Intimem-se. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:33
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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21/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/09/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717293-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO FERREIRA DE CARVALHO NETO, RENATA BATISTA MARTINS DE CARVALHO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Diante do ajuizamento da ação de recuperação judicial n. 5194147-26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, na qual foi proferida decisão, na data de 31/08/23, suspendendo por 180 dias as ações e execuções em curso, exceto nas situações excepcionadas pela Lei 11.101/06, que não incluem a presente ação, libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 09 de outubro de 2023, às 16h.
Intimem-se as partes.
Após, suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
05/09/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 17:31
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 21:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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