TJDFT - 0735872-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:50
Indeferido o pedido de CARLOS LOPES GUIMARAES - CPF: *94.***.*81-72 (AUTOR)
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19/08/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/08/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS LOPES GUIMARAES em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOPES GUIMARAES REU: GENISMAR FERNANDES DE SOUZA, CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA, LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA, ELIAS PESSOA DE LIMA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a distribuição da carta precatória no Juízo Deprecado, e providenciar a comprovação nos presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:30:47.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
25/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:43
Expedição de Carta.
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28/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 19:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GENISLORRAN COELHO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:38
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:38
Outras decisões
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22/11/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/11/2024 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 20:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:14
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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09/10/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOPES GUIMARAES REU: GENISMAR FERNANDES DE SOUZA, CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA, LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA, ELIAS PESSOA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro pedido de ID 211995335.
Concedo ao autor o prazo adicional de 5 dias para cumprir integralmente a determinação constante no ID 209604456.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/09/2024 14:04
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:04
Deferido o pedido de CARLOS LOPES GUIMARAES - CPF: *94.***.*81-72 (AUTOR).
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24/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOPES GUIMARAES REU: GENISMAR FERNANDES DE SOUZA, CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA, LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA, ELIAS PESSOA DE LIMA DESPACHO O autor requer a citação dos herdeiros dos réus falecidos (ID 208535179).
Contudo, ainda não comprovou a ausência de processo de inventário, conforme determinado em ID 199747890.
Concedo ao autor o prazo derradeiro de 10 dias para comprovar se houve ou não abertura de inventário, por meio de certidão de distribuição, que pode ser obtida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (último domicílio dos falecidos).
Não tendo sido aberto o inventário, é possível o espólio ser representado pelo administrador provisório, nos termos do arts. 613 e 614 do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2024 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:04
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:53
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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10/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ELIAS PESSOA DE LIMA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 23:26
Juntada de Petição de impugnação
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16/04/2024 23:23
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de GENISMAR FERNANDES DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:00
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376 , Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O Dr.
ARTHUR LACHTER, MM.
Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0735872-94.2022.8.07.0001, movida por CARLOS LOPES GUIMARAES (CPF: *94.***.*81-72); contra GENISMAR FERNANDES DE SOUZA (CPF: *93.***.*98-34); CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA (CPF: *33.***.*93-00); LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA (CPF: *38.***.*31-00); ELIAS PESSOA DE LIMA (CPF: *49.***.*20-10); sendo o presente para CITAR GENISMAR FERNANDES DE SOUZA (CPF: *93.***.*98-34); CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA (CPF: *33.***.*93-00), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, ala A, sala 512 - Brasília/DF.
Tudo conforme decisão ID 139971945: "Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo CEJUSC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão.
Neste caso, à Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER.
Juiz de Direito Substituto.
BRASÍLIA/DF".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 17:01:40.
Eu, Vera Lucia Ferreira Cesar do Amaral, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
VERA LUCIA FERREIRA CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
17/01/2024 15:12
Expedição de Edital.
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12/01/2024 17:10
Juntada de Certidão
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08/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 08:38
Expedição de Carta.
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25/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 11:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:45
Indeferido o pedido de CARLOS LOPES GUIMARAES - CPF: *94.***.*81-72 (AUTOR)
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11/10/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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01/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOPES GUIMARAES REQUERIDO: GENISMAR FERNANDES DE SOUZA, CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA, LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA, ELIAS PESSOA DE LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo a estes autos eletrônicos resposta carta precatória ID 156028528 sem cumprimento.
Fica o Autor intimado para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 09:17:13.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
28/09/2023 09:19
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS LOPES GUIMARAES REQUERIDO: GENISMAR FERNANDES DE SOUZA, CLEONICE COELHO FURTADO DE SOUZA, LUCIENE BATISTA ALVES PESSOA, ELIAS PESSOA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação pelo aplicativo WhatsApp, tal medida deixou de ser adotada no Juízo, haja vista que o período pandêmico, o qual outrora justificou a possibilidade de citação por este meio, encerrou-se.
Igualmente, indefiro a citação por e-mail, uma vez que para esta modalidade de citação, é necessário o prévio cadastro na base de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CPC, art. 246).
Ainda, indefiro o pedido de suspensão intimação pessoal do autor, pois a medida foi adequada em razão da inércia, além de carta já ter sido enviada.
Por fim, em relação à nova citação em mesmo endereço já diligenciado, as alegações não vieram acompanhadas de comprovação e o autor não cumpriu o que intimado em ID 167479505.
Diante disso, antes de eventualmente deferir carta precatória a endereço já diligenciado, reputo pertinente nova tentativa de citação postal.
Assim, citem-se os réus Genisar e Cleonice no endereço Travessa 2 de julho, Quadra 12, Centro, Corumbá de Goiás/GO.
Expeça-se.
Intime-se o autor para esclarecer sobre o andamento da carta enviada ao Juízo de Goiânia e do cumprimento da carta enviada ao Juízo de Corumbá de Goiás no endereço PÇ MAJ JOÃO MENDES, 110.
Prazo de 5 dias.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:04
Indeferido o pedido de CARLOS LOPES GUIMARAES - CPF: *94.***.*81-72 (AUTOR)
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 02:36
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
20/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de CARLOS LOPES GUIMARAES em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:53
Indeferido o pedido de CARLOS LOPES GUIMARAES - CPF: *94.***.*81-72 (AUTOR)
-
02/08/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:53
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 10:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2023 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/02/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
31/01/2023 16:27
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 12:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/01/2023 00:34
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 05:00
Recebidos os autos
-
18/10/2022 05:00
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/10/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/09/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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