TJDFT - 0703648-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 09:29
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 23:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 23:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2024 23:13
Indeferido o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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24/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 08:55
Arquivado Provisoramente
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29/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703648-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS DECISÃO I.
Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema INFOJUD em busca de declarações do Imposto de Renda da executada, uma vez que a última pesquisa realizada não logrou êxito em localizar patrimônio passível de expropriação para a satisfação do débito em execução nestes autos.
Além disso, o exequente não demonstrou a existência de indícios de modificação da situação econômico-financeira da parte executada, nada indicando que a mera reiteração de diligências já empreendidas por este Juízo trará resultados diferentes e efetivos para a tutela jurisdicional almejada.
Saliento, por fim, que a consulta ao sistema INFOJUD constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
II.
Frustradas as novas tentativas de constrição patrimonial requeridas pela parte exequente, não tendo sido localizados outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, e já tendo decorrido o prazo suspensivo de 01 (um) ano previsto no art. 921, inc.
III e § 1º, do Código de Processo Civil, conforme decisão de id. 160785875, os autos devem ser arquivados provisoriamente durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, conforme determina o § 2º do supramencionado dispositivo normativo.
Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:41
Indeferido o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703648-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVCRED SERVICOS LTDA EXECUTADO: JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS DECISÃO Indefiro o pedido de sobrestamento do feito requerido no id. 162753123, eis que o feito já encontra-se suspenso com fulcro no art. 921, III, do CPC, conforme decisão de id. 160785875.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo suspensivo determinado.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/09/2023 10:48
Recebidos os autos
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06/09/2023 10:48
Indeferido o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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25/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 12/07/2023 23:59.
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21/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:45
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/02/2023 01:20
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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09/02/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 18:46
Juntada de Certidão
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02/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/02/2023.
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01/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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19/01/2023 11:50
Recebidos os autos
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19/01/2023 11:50
Deferido em parte o pedido de SERVCRED SERVICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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15/12/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/12/2022 03:29
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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01/12/2022 00:44
Publicado Despacho em 01/12/2022.
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30/11/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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25/11/2022 19:41
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
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19/09/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 11:19
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de JANAINA MARIA CORREA DE FREITAS em 12/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 18:44
Juntada de Certidão
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04/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2022 04:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/05/2022 06:12
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/05/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
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09/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SERVCRED SERVICOS LTDA em 04/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 12:16
Recebidos os autos
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25/02/2022 12:16
Decisão interlocutória - deferimento
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22/02/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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22/02/2022 12:53
Publicado Certidão em 22/02/2022.
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22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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21/02/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 07:14
Juntada de Certidão
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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13/02/2022 14:28
Recebidos os autos
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13/02/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
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07/02/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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