TJDFT - 0742566-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/04/2024 16:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:40
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 10:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/04/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742566-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 5 anos passa a ter o curso iniciado no dia 15/03/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 14/03/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 09/03/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/04/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/02/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/02/2024 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/02/2024 22:05
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2024 14:12
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 21:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 21:34
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 21:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 20:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 20:19
Outras decisões
-
06/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/10/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742566-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADO: SAUDE SIM EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:39:13.
LUSINETH MARTINS DE SA ANANIAS PINHEIRO Diretora de Secretaria -
05/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 11:19
Transitado em Julgado em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2023 01:27
Decorrido prazo de JVG ALIMENTACAO E CONVENIENCIA LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2023 13:48
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2023 12:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 12:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 20:23
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 10:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:41
Outras decisões
-
26/04/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:46
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
15/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:58
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
01/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
13/02/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 21:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 17:44
Recebidos os autos
-
30/11/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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