TJDFT - 0703492-34.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:00
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do Novo CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e extingo o processo com resolução de mérito. -
16/12/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 18:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:59
Homologada a Transação
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16/12/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/12/2024 14:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:32
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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08/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:19
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (213261411) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 13:05:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 13:29
Expedição de Termo.
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24/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ DECISÃO Segundo decisão id. 205923251, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e expeça o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel.
INTIME-SE o credor para providenciar a averbação no registro imobiliário, devendo comprová-la no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição (Artigo 844 do CPC).
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:49
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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17/09/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ DESPACHO Em 5 dias, e diante do certificado ao id. 209517186, as partes esclareçam e até documentem o estado civil da Sra Sebastiana Maria de Jesus, pois na matrícula do imóvel indicado à penhora, consta como solteira.
A inércia ou não documentação será entendido que a coproprietária é solteira.
Após, retornem conclusos.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ DESPACHO Em atenção ao certificado retro, mantenho a decisão precedente de penhora do imóvel, eis que a hipoteca sobre ele incidente foi baixada, conforme Av.6.130879 (ID 205327664).
Caso haja outro impedimento, solicito que a Secretaria indique exatamente qual é, a fim de permitir a análise.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
02/09/2024 20:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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30/07/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:25
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias úteis, conforme requerido na petição de id. 203283147.
Findo o prazo assinalado, independente de intimação, deverá a parte autora promover o andamento do feito, sob pena de suspensão. -
11/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:38
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
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09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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26/06/2024 17:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A EXECUTADO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID XXXX.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:39
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 13:13
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:34
Outras decisões
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15/05/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ REU: IGOR DE ALMEIDA CRUZ, SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ DECISÃO Exclua-se o HOSPITAL MARIA por não mais ter interesse a sua participação.
Anote-se.
Trata-se de pedido inicial de liquidação de sentença.
A autora apresenta como devida o valor de e R$ 21.580,08 (vinte e um mil e quinhentos e oitenta reais oito centavos), segundo petição id. 134759917.
A demanda fora proposta inicialmente quanto ao finado Sr Atanagildo de Almeida Cruz.
Diante do falecimento, por sucessão processual, a lide fora estabelecida com seus herdeiros, segundo decisão ID. 144673565.
Os réus foram validamente citados e não ofertaram impugnação, ID 157863493 179228581. É o relato do necessário.
Decido.
Com efeito, verifico que os cálculos de id. 134759918 observou aos parâmetros estabelecidos em razão de cumprimento de tutela de urgência, a despeito da extinção do feito, nos moldes da sentença id. 117103164, e seguintes, tomando como substrato, ainda, a documentação carreada pelas partes.
Por conseguinte, não tendo qualquer das partes coligido aos autos elementos hábeis a evidenciar a inadequação dos cálculos em análise, posto que ausente impugnação objetiva de qualquer dos réus em sentido contrário, à míngua da indicação de elementos, de ordem fática ou jurídica, homologo os cálculos elaborados pela autora, então ré na fase cognitiva.
Dou por encerrada a fase de liquidação de sentença.
Intime-se a parte autora a formular o pedido de cumprimento de sentença com recolhimento das custas prévias, caso seja de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 09:44
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ REU: IGOR DE ALMEIDA CRUZ, SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ DESPACHO Intimadas a especificarem as provas a serem produzidas, as partes nada requereram.
Assim, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/04/2024 23:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/04/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ REU: IGOR DE ALMEIDA CRUZ, SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/02/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de Shirley de Almeida Cruz em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 22/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:37
Publicado Edital em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:40
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ REU: IGOR DE ALMEIDA CRUZ, SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ Objeto: Citação de IGOR DE ALMEIDA CRUZ - CPF/CNPJ: *87.***.*56-15, IGOR DE ALMEIDA CRUZ - CPF/CNPJ: *87.***.*56-15, e Shirley de Almeida Cruz - CPF/CNPJ: , o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 12:35:56.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 12:38
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703492-34.2021.8.07.0007 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A REQUERIDO ESPÓLIO DE: ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ REPRESENTANTE LEGAL: IGOR DE ALMEIDA CRUZ REU: IGOR DE ALMEIDA CRUZ, SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que a impossibilidade de realização da pesquisa de endereços da Parte Ré (SHIRLEY DE ALMEIDA CRUZ) com a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e CEMAN, uma vez que não consta nos autos o respectivo número de CPF.
Assim, nos termos da portaria 02/2018, fica a Parte Credora intimada a informar o CPF da ré acima indicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou requeira a citação por edital.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
17/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 04:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/03/2023 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de Shirley de Almeida Cruz em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:05
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 08/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:53
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 17:06
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
13/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:21
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR)
-
19/12/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:09
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (AUTOR).
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de Shirley de Almeida Cruz em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/11/2022 14:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 19:47
Recebidos os autos
-
25/10/2022 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/10/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de Shirley de Almeida Cruz em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de IGOR DE ALMEIDA CRUZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 28/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
06/09/2022 18:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
06/09/2022 17:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:06
Deferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERIDO).
-
05/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/08/2022 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 19:38
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 19:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 18:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:45
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 09:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
06/06/2022 17:34
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2022 16:40
Processo Desarquivado
-
20/05/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:05
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 22/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:13
Recebidos os autos
-
01/04/2022 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/04/2022 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2022 18:41
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 29/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 25/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/02/2022 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ATANAGILDO DE ALMEIDA CRUZ em 16/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:48
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/01/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
12/05/2021 18:33
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/05/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
06/04/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2021 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 17:56
Expedição de Mandado.
-
02/03/2021 16:58
Recebidos os autos
-
02/03/2021 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2021 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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