TJDFT - 0743490-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:45
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/05/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 00:36
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:36
Deferido o pedido de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
19/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:39
Outras decisões
-
27/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
23/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Considerando o valor da obrigação, deixo, por ora, de decidir acerca das restrições sobre os veículos.
De outro lado, DEFIRO o pedido de pesquisa SISBAJUD com repetição programada, em anexo o detalhamento com a ordem de bloqueio.
Aguarde-se o prazo de 15 dias corridos para a juntada do resultado.
DEFIRO, ainda, o pedido de intimação da executada para que apresente bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Expeça-se mandado de intimação conforme os dados informados no ID 178622336.
Após, com ou sem resposta da executada retornem os autos conclusos para juntada do resultado SISBAJUD.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:43:38.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
29/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: Não foram encontrados ativos financeiros. 2º) Resultado RENAJUD: Constam veículos registrados no CPF/CNPJ do(a) devedor(a), contendo restrições judiciais, conforme se observa dos detalhamentos anexos. 3º) Resultado INFOJUD: Não há declaração de imposto de renda da parte executada processada perante a Receita Federal.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 15:03:43.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
19/01/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:55
Deferido o pedido de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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18/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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18/01/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:24
Deferido o pedido de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/01/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2023 08:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/10/2023 02:10
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743490-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME REU: MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado de intimação do cumprimento de sentença para parte executada, uma vez que os endereços que constam no termo de acordo, ID 123535845, já foram diligenciados porém sem êxito.
Conforme se desprende dos ID`s 123535845 e 112636949.
Certifico ainda que não foi possível realizar a diligencia através do aplicativo de WhatssApp, uma vez que embora a parte executada tenha sido citada por essa via, a Oficiala não colacionou na certidão de ID 120880468, o número pelo qual realizou a diligência.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para trazer aos autos o endereço atualizado da parte executada, a fim de viabilizar a expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
IZABELA MAIA RODRIGUES BORGES DE ANDRADE Estagiário Cartório -
26/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:21
Outras decisões
-
25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743490-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SALUTE CAFE COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA - ME DESPACHO Comprove o autor o recolhimento das custas relativas ao pedido de cumprimento de sentença.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 14:33:58.
RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA Juiz de Direito Substituto -
31/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2022 20:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 20:56
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
04/05/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:39
Homologada a Transação
-
04/05/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES em 03/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 14:41
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/03/2022 02:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 23:25
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARCIA DE MORAES CERQUEIRA CHAVES em 03/03/2022 23:59:59.
-
06/02/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/01/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 14:24
Recebidos os autos
-
18/01/2022 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
14/01/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/01/2022 09:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 14:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/12/2021 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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