TJDFT - 0701804-69.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701804-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HOSPITAL DO ELETRODOMESTICO LTDA REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 244006208 foi devidamente publicada no dia 30/07/2025.
Certifico ainda que as PARTES AUTORA e RÉ anexaram apelações de ID 246953724 e 246262740, respectivamente, com o devido preparo para a parte ré..
A parte apelante autora é beneficiária da justiça gratuita.
Nos termos da Portaria 01/2018, ficam as partes APELADAS intimadas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Após, independentemente de conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 09:39:20.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
22/08/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
25/07/2025 08:20
Recebidos os autos
-
25/07/2025 08:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2025 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
15/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:47
Outras decisões
-
12/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701804-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HOSPITAL DO ELETRODOMESTICO LTDA REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ anexou embargos de declaração de ID 233094330 interpostos tempestivamente.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:54:47.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
25/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
09/04/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:14
Outras decisões
-
24/09/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:15
Outras decisões
-
05/12/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/12/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:51
Decorrido prazo de NOVO HOSPITAL DO ELETRODOMESTICO LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
31/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:29
Indeferido o pedido de NOVO HOSPITAL DO ELETRODOMESTICO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-70 (AUTOR)
-
28/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/09/2023 09:15
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701804-69.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HOSPITAL DO ELETRODOMESTICO LTDA REU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Não há controvérsia: a) de que a empresa autora contratou seguro para cobertura de incêndio, quedas de raio, explosão dentre outras com a empresa ré, no valor de R$ 500.000,00, com vigência em 25/11/2021 e término em 25/11/2022. b) de que ocorreu um sinistro no estabelecimento em 03/02/2022 para o qual a empresa ré negou a cobertura em face de inadimplência. c) de que quando ocorreu o sinistro havia uma parcela em aberto, a qual foi quitada posteriormente.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) A cobertura do sinistro pela seguradora com base no contrato celebrado entre as partes a ensejar a obrigação de indenizar. 2) Sendo devida a indenização, o seu valor.
Trata-se de questões unicamente de direito.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Acrescento que não será realizada audiência de conciliação e saneamento em razão das medidas sanitárias adotadas pelo Poder Público para a contenção do coronavírus.
Além disso, a Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios não disponibilizou os meios para a realização de audiência por videoconferência.
O Juízo promoverá a conciliação no caso de realização da audiência de instrução e julgamento.
Nestes termos, os advogados das partes deverão manter contato entre si para viabilizar a transação.
Prazo: 15 dias (comum), sob pena de preclusão.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito -
31/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/07/2023 15:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:36
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 12:24
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:24
Outras decisões
-
29/03/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/03/2023 08:10
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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