TJDFT - 0706652-67.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2024 13:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/12/2024 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/12/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:46
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 23:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica o credor intimado a esclarecer se as custas anexadas, id retro, são destinadas à expedição de mandado de penhora de bens da executada nos endereços localizados pelo Juízo, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação da MM.ª Juíza, procederam-se às pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, referente à Parte Ré, tendo sido localizado(s) o(s) seguintes endereço(s), respectivamente, descartando-se os incompletos: 1 - Quadra 3 Conjunto E, 37 - Fazendinha Itapoa - Brasilia - DF – 71596315 2 - RESIDENCIAL QUADRA 20 CONJUNTO H CASA 09 – PARANOÁ - BRASILIA – DF CEP 71572028 De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias, por cada endereço indicado.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências somente serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
05/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Considerando que os sistemas SISBAJUD, INFOJUD, CEMAN e INFOSEG (que levanta também informações no RENAJUD) possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se consulte referidos sistemas na tentativa de obtenção do(s) endereço(s) da(s) parte(s) ré(s)/devedora(s), de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
30/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:05
Deferido o pedido de MARIO SOARES CANUTO - CPF: *82.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 26/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência (208080368) restou infrutífera.
Faço intimar o autor para ciência e manifestação no prazo de (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 12:19:13.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 09:37
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:37
Deferido o pedido de MARIO SOARES CANUTO - CPF: *82.***.*61-34 (EXEQUENTE).
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31/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 199156745, fica o credor intimado para, no prazo de 5 dias, após atualizar os valores remanescentes, abatidos os acima recebidos, indicar bens dos devedores, passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico a preclusão da decisão de id 199156745.
Intimo a parte exequente para, em 5 dias, informar os dados bancários para fins de expedição do alvará.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:08
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:16
Indeferido o pedido de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*04-66 (EXECUTADO)
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03/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 04:33
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar sobre a impugnação de id. 193434304, no prazo de 15 dias úteis.
Após, volvam-se os autos conclusos para decisão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
18/04/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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13/03/2024 19:52
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da obrigação .
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID retro.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 MARLUCIA SOUZA CRUVINEL Diretor de Secretaria -
01/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 29/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
31/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:38
Outras decisões
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31/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
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30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 12:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 18:37
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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26/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706652-67.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO SOARES CANUTO EXECUTADO: BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Na forma do acordo e do teor da certidão IDA 167416627, determino a liberação, mediante a expedição de alvarás, em favor da parte: - credora MARIO, da quantia de R$ 400,00, com a devida correção; e - devedora BEATRIZ, da quantia R$ 330,10, com seus acréscimos.
A conta/chave PIX da devedora é seu CPF, ID 170849678.
Falta notícia da chave PIX do credor.
Por oportuno, considerando o teor da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial eletrônico por meio da integração entre os sistemas PJE e BANKJUS, intime-se a parte credora, MARIO, para que em 5 (cinco) dias, indique preferencialmente a chave pix (o sistema só aceita CPF ou CNPJ), a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
Caso não seja possível a indicação do referido dado, deverá a parte sinalizar o nome e CPF do(a) beneficiário(a) que deverão constar no alvará eletrônico, na modalidade de saque em agência.
Advirta-se, ainda, que em caso de mais de um beneficiário, deverão ser apontados os dados individualizados e seus respectivos valores e, em sendo advogado, a regularidade da representação processual, com poderes especiais para receber e dar quitação.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023.
Eduardo da Rocha Lee Juiz de Direito Substituto -
05/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
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05/09/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:42
Homologada a Transação
-
21/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2023 17:51
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
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01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:22
Recebidos os autos
-
27/07/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:23
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:10
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
20/06/2023 21:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:44
Indeferido o pedido de MARIO SOARES CANUTO - CPF: *82.***.*61-34 (EXEQUENTE)
-
03/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/05/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 21:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 20:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/02/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 06:33
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 12:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 22:38
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2022 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:46
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:15
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:57
Recebidos os autos
-
29/11/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 03:16
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
21/11/2022 02:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 22:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:24
Deferido o pedido de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *53.***.*04-66 (EXECUTADO).
-
03/11/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2022 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:26
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
01/10/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:07
Juntada de Petição de impugnação
-
30/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/08/2022 14:09
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 07:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/07/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
21/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/06/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:28
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 04:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 04/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:52
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/04/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:29
Publicado Edital em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 00:02
Expedição de Edital.
-
21/03/2022 00:02
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/03/2022 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/03/2022 21:44
Transitado em Julgado em 14/03/2022
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 20:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 20:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIO SOARES CANUTO em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 15/12/2021.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/12/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de BEATRIZ SANTOS DE OLIVEIRA em 23/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 20:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/09/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 18:15
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
03/09/2021 18:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 14:55
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 22:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
04/06/2021 16:24
Recebidos os autos
-
04/06/2021 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2021 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/05/2021 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
26/04/2021 18:53
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/04/2021 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/04/2021 17:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/04/2021 15:54
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:54
Declarada incompetência
-
18/04/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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