TJDFT - 0711376-49.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito não está maduro para julgamento.
O art. 10 do Código de Processo Civil veda o fundamento-surpresa, ainda que se trate de matéria cognoscível de ofício, configurando verdadeiro dever de consulta do juiz, concedendo às partes prévia discussão da matéria não debatida, tudo com base na garantia constitucional da ampla defesa.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e determino que o autor se manifeste acerca: a) da sua legitimidade ativa, instruindo o feito com a certidão de matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, tendo em vista que o acordo privado noticiado ao ID 169667056 não dispensa a realização do inventário do de cujus, em nome de quem se encontra o bem; b) da impossibilidade de transferência de débitos das tarifas de água para o nome da ré sem a participação da CAESB na demanda, sob pena de se atingir esfera jurídica de terceiro, que não participa do litígio.
O prazo é de 15 (quinze) dias.
Após vista à contraparte, pelo mesmo interregno, volvam os autos conclusos. 5 -
15/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:55
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:08
Outras decisões
-
14/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:18
Outras decisões
-
03/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:51
Outras decisões
-
03/10/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:29
Outras decisões
-
26/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ anexou manifestação de id 211805154.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 13:44:56.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
23/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme consta em decisões pretéritas, este juízo contribuiu sobremaneira para a melhor forma de retirada da ré do imóvel.
Não se pode perder de vista que a primeira intimação da ré ocorreu em 29/09/2023 ou seja, há quase um ano.
Não se pode, agora, alegar qualquer surpresa ou dificuldade em retirar-se do bem.
Há que se considerar, ainda, que após ofício encaminhado ao Centro de Referência Social de Sobradinho, a requerida informou não ter interesse no serviço de acolhimento.
A concessão ininterrupta de dilação de prazo acaba também por retardar a prestação jurisdicional, sendo indispensável, também, tutelar o direito do autor, que está quase um ano sem usufruir e dispor do imóvel de sua propriedade.
Diante disso, indefiro o pedido.
Aguarde-se o prazo para desocupação voluntária.
Após, expeça-se mandado de despejo compulsório.
Compete ao autor fornecer os meios para o cumprimento da decisão, tais como custeio de chaveiro, remoção e indicação de depósito dos bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:45
Indeferido o pedido de PATRICIA GOMES CARDOSO - CPF: *33.***.*80-02 (REQUERIDO)
-
10/09/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme resposta ao ofício, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal atesta que a requerida está sendo assistida por vários programas sociais, como bolsa família, auxílio gás e prato cheio.
Consta, ainda, que foi orientada a como buscar auxílio em relação à moradia e acolhimento.
Além disso, a ré foi citada e intimada para desocupar o imóvel objeto do feito em 29/09/2023.
Verifica-se, portanto, que lhe foi concedido o prazo de quase um ano para se organizar para deixar o imóvel.
Deve-se, ainda, levar em conta que se trata de demanda entre particulares e não se pode retirar do proprietário o direito de usar e dispor de seu bem.
Assim, expeça-se mandado de despejo compulsório e intimação para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Compete ao autor fornecer os meios para o cumprimento da decisão, tais como custeio de chaveiro, remoção e indicação de depósito dos bens.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
26/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:52
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:52
Outras decisões
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2024 13:09
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:02
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:14
Outras decisões
-
22/04/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SETER em 19/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/03/2024 14:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:09
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:09
Outras decisões
-
06/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/12/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES CARDOSO em 16/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA GOMES CARDOSO - CPF: *33.***.*80-02 (REQUERIDO).
-
31/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/10/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:01
Outras decisões
-
18/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/10/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCELO JOSE BATISTA em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação/intimação retornou sem o devido o cumprimento ( ID 172248652 ).
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2023 15:00:58.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
18/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 00:54
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711376-49.2023.8.07.0006 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARCELO JOSE BATISTA REQUERIDO: PATRICIA GOMES CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/10/2023 17:00 Sala 16 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
01/09/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO JOSE BATISTA - CPF: *19.***.*01-72 (AUTOR).
-
31/08/2023 15:16
Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 08:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 14:49
Outras decisões
-
24/08/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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