TJDFT - 0715786-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:41
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
24/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715786-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSAN QUEIROZ BATISTA EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistas dos autos a parte Impetrante/Embargante (ROSAN QUEIROZ BATISTA), em 5 (cinco) dias, sobre petição e documentos juntados pelo Distrito Federal na petição de ID 57980977/57980978, na qual informa o cumprimento da decisão judicial.
Decorrido o prazo sem eventual manifestação, e considerando o cumprimento da determinação judicial, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Brasília/DF, 17 de abril de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
17/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
15/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
04/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:19
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715786-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE/IMPETRANTE: ROSAN QUEIROZ BATISTA EMBARGADO/IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistas dos autos à parte Embargante/Impetrante (ROSAN QUEIROZ BATISTA), em 10 (dez) dias, sobre a manifestação de cumprimento da obrigação pelo Distrito Federal na petição de ID 56097542/56097543.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
28/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSAN QUEIROZ BATISTA em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715786-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE/IMPETRANTE: ROSAN QUEIROZ BATISTA EMBARGADO/IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistas ao Distrito Federal, em 10 (dez) dias, sobre a manifestação do Impetrante na petição e documentos de ID 55068109/55068116.
Intimem-se.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
31/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
22/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715786-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSAN QUEIROZ BATISTA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que, após o trânsito em julgado, a parte impetrante informa na petição de ID 54980174/54980177 que, não obstante a concessão da segurança, não obteve a sua reintegração definitiva no certame como outros candidatos na mesma situação.
Ao analisar os documentos dos autos, em especial o expediente de ID 54980179, observa-se que apesar de não ter ocorrido a publicação de edital de reintegração definitiva em nome do impetrante como ocorrido com outros participantes do certame (ID 54980177), verifica-se que restou assegurado ao impetrante a continuidade no concurso, tanto o é que realizou o teste de avaliação psicológica e foi considerado apto, conforme documentos de ID. 54980176, situação que demonstra a retomada do candidato ao certame público em tela.
Em sendo assim, considerando que o impetrante já se encontra participando do certame público, antes de determinar qualquer medida judicial no feito , intime-se a parte impetrante para que justifique o interesse no referido pleito objetivando essa reintegração definitiva, e em permanecendo o interesse, demonstre documentalmente nos autos se já buscou a via administrativa junto a Diretoria de Concursos Públicos da autoridade impetrada, órgão então responsável por tal ato.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
19/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/01/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 17:20
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 02:15
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:15
Decorrido prazo de ROSAN QUEIROZ BATISTA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:30
Conhecido o recurso de ROSAN QUEIROZ BATISTA - CPF: *12.***.*53-70 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 22:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 12:19
Juntada de intimação de pauta
-
04/10/2023 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 12:22
Recebidos os autos
-
19/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0715786-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ROSAN QUEIROZ BATISTA EMBARGADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nos termos do artigo 1.023, §2º do vigente Código de Processo Civil, intime-se a parte Embargada para, querendo, se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos no Id. 51309260- Pág.1/2, no prazo legal.
Intime-se.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2023.
Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Relatora -
15/09/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
14/09/2023 13:33
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/09/2023 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2023 00:06
Publicado Ementa em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL.
EXAME PSICOLÓGICO.
CANDIDATO INÁPTO.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
SUBJETIVIDADE.
LAUDO ASSINADO POR UM PSICÓLOGO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO PSICÓLOGO QUE APRECIOU O RECURSO.
NOVO EXAME.
NECESSÁRIO.
REPERCUSSÃO GERAL. 1. É legal a exigência de exame psicológico de candidato a cargo a ingresso nas fileiras da Polícia Penal do Distrito Federal, todavia, a avaliação deve pautar-se em critérios objetivos, sob pena de nulidade 2.
O art. 62 da Lei Distrital 4.949/2012 estabelece que "o exame psicotécnico é realizado por banca examinadora composta por, pelo menos, três especialistas”, razão pela qual se considera nulo o laudo de exame psicológico de concurso público do Distrito Federal que consta apenas a assinatura de um psicólogo. 3.
O §2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012 dispõe que "os profissionais que efetuam o exame psicotécnico não podem participar do julgamento de recursos”, motivo pelo qual deve constar, na resposta ao recurso, a assinatura do psicólogo, a fim de tornar possível a verificação do cumprimento do disposto no 2º do art. 63 da Lei Distrital 4.949/2012. 4.
Segundo entendimento esposado pelo Excelso STF em sede de repercussão geral nos autos do RE 1133146 RG/DF, “No caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame”. 5.
Segurança concedida. -
05/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:47
Concedida a Segurança a ROSAN QUEIROZ BATISTA - CPF: *12.***.*53-70 (IMPETRANTE)
-
04/09/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:14
Juntada de pauta de julgamento
-
24/08/2023 12:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:28
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2023 09:37
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
17/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:30
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
06/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:22
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 20:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ROSAN QUEIROZ BATISTA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
23/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 16:35
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:35
Defiro
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
27/04/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
27/04/2023 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/04/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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