TJDFT - 0706991-65.2022.8.07.0015
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 07:58
Arquivado Provisoramente
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/12/2024 18:52
Outras decisões
-
11/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:33
Outras decisões
-
15/10/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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15/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A penhora pelo SISBAJUD restou infrutífera.
Defiro a consulta ao RENAJUD.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:11
Outras decisões
-
29/08/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias.
Com o resultado, analisarei o requerimento de consulta ao RENAJUD. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:16
Outras decisões
-
14/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:28
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:09
Outras decisões
-
18/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:02
Outras decisões
-
26/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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26/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 23/02/2024 23:59.
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11/02/2024 21:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 184002046), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID nº 184918401.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID nº 184002046), o débito será acrescido de honorários advocatícios, conforme art. 523, § 1º, do CPC, no importe de 10%.
Ademais, a dívida será corrigida com os acréscimos legais, conforme cálculos de ID nº 184918401.
Em observância ao disposto no art. 523, § 3º, do CPC, defiro a penhora on-line por meio do SISBAJUD, com fulcro nos arts. 835, I, e 854, do CPC.
Aguarde-se a resposta por 10 (dez) dias. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Outras decisões
-
29/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:19
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve o decurso do prazo para pagamento voluntário da dívida, previamente ao prosseguimento do feito com a imposição de medidas constritivas, concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para juntar aos autos planilha atualizada do débito, já contendo a multa e os honorários advocatícios, ambos de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:43
Outras decisões
-
23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706991-65.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE EXECUTADO: TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME, EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a Secretaria quanto ao decurso do prazo para manifestação da parte executada acerca dos termos da decisão de ID Num. 176080153. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:12
Outras decisões
-
20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:46
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:25
Outras decisões
-
23/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:55
Outras decisões
-
16/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 18:26
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:26
Outras decisões
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:48
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 14:54
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:55
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 475, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) declarar rescindido o Instrumento Particular de constituição de Sociedade em Conta de Participação (ID121082139); b) condenar os réus, a restituírem ao autor, de forma solidária, o montante de R$17.000,00 (dezessete mil reais), acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir de cada desembolso e juros de mora de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Diante da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno a parte ré ao pagamento de 85% (oitenta e cinco por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cabendo ao autor o pagamento de 15% (quinze por cento) das mesmas verbas.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EDNALDO TEIXEIRA MAGALHAES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TEIXEIRA & MAGALHAES TRANSPORTE LTDA - ME em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:37
Outras decisões
-
27/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:57
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:57
Outras decisões
-
11/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2023 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
10/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 20:44
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:54
Outras decisões
-
17/01/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/12/2022 21:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/12/2022 15:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/12/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2022 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 03:01
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO NUNES DA NATIVIDADE em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 18:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/09/2022 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
04/09/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2022 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/08/2022 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2022 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2022 15:18
Classe Processual alterada de DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
14/07/2022 07:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 07:38
Declarada incompetência
-
10/05/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/05/2022 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 08:20
Recebidos os autos
-
11/04/2022 08:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2022 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/04/2022 07:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
07/04/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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