TJDFT - 0019562-06.2012.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2025 17:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 17/07/2025.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte e silente.
Assim, retorne-se o feito à suspensão determinada no decisório de id. 112018233.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/05/2025 19:31
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 19:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:51
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte e silente.
Assim, retorne-se o feito à suspensão determinada no decisório de id. 112018233.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 07:30
Recebidos os autos
-
09/12/2024 07:30
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Considerando o fato noticiado no id. 214049346, aguarde-se a resposta ao ofício de id. 210929230.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXXVIII, da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a encaminhar/protocolizar junto aos órgãos ou empresas destinatárias o(s) ofício(s) de ID 210929230 (cuja autenticidade poderá ser verificada no site do TJDFT), e seus anexos, se houver (anexando no protocolo digital, inclusive, cópia da procuração), adotando as providências cabíveis com vistas ao envio do(s) documento(s), juntando aos autos o(s) comprovante(s) de envio.
Importante destacar que, tratando-se de protocolo digital, é de exclusiva responsabilidade da parte acompanhar o andamento de sua solicitação no portal gov.br e anexar aos autos do presente feito a resposta ao Ofício.
Prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
PEDRO SERRA DE SOUZA LOPES Estagiário Cartório -
16/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de id. 209145950.
Oficie-se ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), solicitando-lhe informações acerca da existência de eventuais imóveis rurais de propriedade/titularidade dos executados DORIVAL JOSUE DO AMARAL, CPF nº *04.***.*12-04, e VALMIR ANTONIO AMARAL, CPF nº *45.***.*75-87, cadastrados junto ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR).
Após, advindo resposta ao ofício supra, dê-se vista à credora para requerer o que entender de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 09:15
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
29/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o tempo transcorrido desde a última pesquisa realizada na base de dados do sistema RENAJUD para verificar a existência de bens de propriedade dos executados (id. 107244830), DEFIRO o pedido de renovação.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno do processo à suspensão (id. 112018233).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
19/08/2024 07:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:36
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DESPACHO Considerando a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:53
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 15/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a credora deixou de cumprir conforme determinado na decisão de id. 32465201, exclua-se o Espólio de DALMO JOSUE DO AMARAL do polo passivo da execução.
Anote-se.
DEFIRO o requerimento de pesquisa de eventual patrimônio dos executados DORIVAL JOSUE DO AMARAL, CPF nº *04.***.*12-04, e VALMIR ANTONIO AMARAL, CPF nº *45.***.*75-87, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:53
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:48
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:34
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0019562-06.2012.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA EXECUTADO: DORIVAL JOSUE DO AMARAL, VALMIR ANTONIO AMARAL, MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ESPÓLIO DE: DALMO JOSUE DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, de apreensão do passaporte e de bloqueio dos cartões de crédito dos executados, porquanto não consta nos autos informação de que eles ostentam alto padrão de vida e estão se utilizando de manobras ilícitas para não pagarem a dívida.
Ademais, as medidas postuladas não se prestam à satisfação do crédito constituído em favor da exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:18
Indeferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE)
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:16
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:16
Deferido em parte o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE)
-
23/05/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/03/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:57
Deferido o pedido de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0002-70 (EXEQUENTE).
-
06/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:25
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/06/2022 17:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:42
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:54
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/02/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
10/01/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 11:12
Recebidos os autos
-
04/01/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 09:02
Recebidos os autos
-
02/11/2021 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/10/2021 14:10
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 14/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:53
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/08/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:56
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 30/08/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 17:06
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 19:56
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 13:42
Recebidos os autos
-
18/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/03/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:52
Recebidos os autos
-
03/03/2021 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/03/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 19/02/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
26/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
21/01/2021 19:25
Recebidos os autos
-
21/01/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Despacho em 01/12/2020.
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 10:23
Recebidos os autos
-
27/11/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 16:39
Expedição de Ofício.
-
08/10/2020 09:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 20:39
Expedição de Certidão.
-
05/05/2020 12:46
Publicado Despacho em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2020 19:08
Recebidos os autos
-
29/04/2020 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/02/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 21/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 07/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2019 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 14:32
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2019 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2019 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2019 11:10
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 11:10
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 11:10
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 14/11/2019 23:59:59.
-
15/11/2019 11:10
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 11:21
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/09/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 13:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de PNEULANDIA COMERCIAL LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de VALMIR ANTONIO AMARAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALMO JOSUE DO AMARAL em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 05:38
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE RÁPIDO BRASÍLIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 10:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 11:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 03:30
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2019 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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