TJDFT - 0714633-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714633-97.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LEONARDO FELIX DE SOUSA SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 07:20:19.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
02/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 12:19
Recebidos os autos
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30/09/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 15:31
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714633-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: LEONARDO FELIX DE SOUSA SILVA SENTENÇA Conforme precedentes do TJDFT, "não há óbice à realização de acordo extrajudicial após a prolação de sentença ou de seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito de interesses submetido ao crivo jurisdicional" (Acórdão de 07.06.2010, AGI n.º 2010.00.2004.745/0, 4.ª Turma Cível, registro n.º 426.346).
Assim, HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado entre o autor BANCO SANTANDER S/A e o réu LEONARDO FELIX DE SOUSA SILVA, conforme formalizado no id. 170419718, e JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Não há que se falar, porém, em suspensão do processo até o cumprimento do acordo ora homologado, porquanto celebrado em ação de conhecimento.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo réu.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
31/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:49
Homologada a Transação
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30/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 14:58
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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25/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/08/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2023 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 11:52
Recebidos os autos
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21/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
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20/06/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 19:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/04/2023 21:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 14:02
Recebidos os autos
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12/04/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 14:02
Outras decisões
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04/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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