TJDFT - 0733400-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 17:08
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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20/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 11:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733400-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA PESSOA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID. 184337568 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação.
A credora, no ID. 184939164, concordou com os valores depositados e requereu o levantamento.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias depositadas na conta judicial (ID 184337571), mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada no ID 184939164.
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/02/2024 23:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:15
Determinado o arquivamento
-
02/02/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:20
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733400-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA PESSOA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Sem prejuízo do trânsito em julgado, tendo em vista a petição de ID 184337570 informando pagamento dos honorários, fica a parte AUTORA INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
De igual forma, fica intimada a autora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:42:15.
DANIELA DE MATTOS KITSUTA Servidor Geral -
23/01/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:17
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 23:28
Recebidos os autos
-
30/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 23:28
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2023 00:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:35
Outras decisões
-
09/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/11/2023 10:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:09
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/09/2023 07:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733400-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA PESSOA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atenda a parte integralmente a determinação de ID 171813292, mormente quanto à data de vencimento do débito indicado na exordial (Empresa origem Banco Bradesco; Produto / Serviço CARTÃO BRADESCO VISA Valor atual R$ 4.888,27) e que alega prescrito -- o ID 172548546 apresentado não indica a data --, no prazo de 10 (dez) dias.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:55
Outras decisões
-
20/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
20/09/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/09/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733400-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DA SILVA PESSOA ALVES REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observe a requerente o exposto na Decisão de ID 168465093, em especial no que concerne a sua emenda, a qual deverá ser apresentada SOB FORMA DE NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de indeferimento.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
31/08/2023 15:04
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/08/2023 10:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 23:03
Recebidos os autos
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14/08/2023 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA DA SILVA PESSOA ALVES - CPF: *50.***.*65-14 (AUTOR).
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14/08/2023 23:03
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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