TJDFT - 0708158-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 20:08
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:47
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
21/02/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:43
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:16
Juntada de comunicação
-
07/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:27
Deferido o pedido de L. M. M. - CPF: *50.***.*57-48 (REU).
-
07/02/2025 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2025 19:49
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 07:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES comunica, conforme decisão ID 189062289, que foi deferido o arresto cautelar de eventuais valores a serem recebidos por ÂNGELA MARIA TAVARES.
DECIDO.
Em detida análise dos autos, verifica-se que a cota parte de ÂNGELA MARIA TAVARES corresponde ao montante de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Assim, diante da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília, determino a transferência do montante de R$ 75.000,00 para uma conta judicial vinculada ao Processo 0707803-81.2024.8.07.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de Brasília.
Oficie-se ao BRB para cumprimento e comunique-se o Juízo da 1ª Vara Cível de Brasília.
Após, prossiga-se cumprindo as ordens precedentes, no sentido de: a) Expedir alvará eletrônico para a conta de titularidade da menor L.
M.
M., Banco Itaú, conta poupança 67203-3, agência 0106, no valor de R$ 75.000,00, mais acréscimos legais, devendo ser oficiado o Banco Itaú para que mantenha a conta bloqueada para movimentação e saque até que a menor atinja a maioridade ou haja autorização judicial; b) Expedir alvará eletrônico do saldo remanescente, referente aos R$ 150.000,00 (cota parte de SIMONE e MONICA), R$ 30.000,00 e acréscimos legais, para a para a conta corrente 206500-2, agência 0452-9, do Banco do Brasil (001), de titularidade da ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA, CNPJ nº 02.***.***/0001-57; Fica autorizado o cadastramento da pessoa jurídica ADVOCACIA FERNANDES ALVES CANDEIA, CNPJ nº 02.***.***/0001-57 para fins de expedição do alvará, com a posterior exclusão.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
13/03/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 13:31
Juntada de comunicações
-
13/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:14
Deferido o pedido de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
11/03/2024 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:04
Deferido em parte o pedido de L. M. M. - CPF: *50.***.*57-48 (RECONVINTE)
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Diante da decisão de ID 188399962, certifico e dou fé que a r. sentença de ID 171029569 transitou em julgado em 19/12/2023.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do artigo 203 do CPC, e conforme determinado na decisão de ID 171634792, realizo a intimação dos requeridos acerca da referida decisão.
No mais, aguarde-se a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO para os fins determinados no ID 188399962.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
05/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:38
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
05/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 07:56
Recebidos os autos
-
05/03/2024 07:56
Outras decisões
-
05/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 188292315), conforme determinação de ID 186959056.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, e diante da petição de ID 188296299, faço os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/02/2024 17:04
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
29/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em detida análise dos autos, conforme ID 183506661, verifica-se que já foi autorizada a transferência da quantia de R$ 872.155,97 (oitocentos e setenta e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos proporcionais, depositado no ID 138913609, em favor de: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES, Conta Corrente nº. 21.705-0, Agência/Coop. nº. 4221-8 (CREDFAZ), Banco: Sicoob, CNPJ nº. 07.***.***/0001-49.
Aludida decisão encontra-se preclusa pois não foi objeto de impugnação por nenhuma das pares.
Depreende-se, ainda, da mesma decisão de ID 183506661 (frise-se, preclusa) que a pendência de questão sobre a cota parte a ser recebida pela menor (requerida nesses autos) não influencia no valor a ser recebido pela requerente.
Assim, expeça-se alvará eletrônico em favor da COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES, conforme já determinado na preclusa decisão de ID 183506661.
Após, intimem-se os requeridos ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI para que se manifestem sobre a petição ministerial ID 186913962.
Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
27/02/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:41
Deferido o pedido de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
19/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) DA PETIÇÃO ID 185423443 e 185431493 Inicialmente, nada a prover em relação às petições ID 185431493 E 185423443.
Isso porque, eventual nulidade das doações não são objetos do presente feito.
Além disso, a patrona destituída não possui relação (legitimidade) com as eventuais doações feitas pela autora COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES.
Do mesmo modo, indefiro o pedido de reserva de honorários, pois não há qualquer indício de que houve descumprimento do contrato ID 185430452.
Inclusive, poderá a advogada, em caso de descumprimento, ajuizar ação autônoma de cobrança.
Por fim, eventual infração cometida pelo advogado poderá ser comunicada pela própria requerente à OAB/DF.
Assim, indefiro os pedidos. 2) DA PETIÇÃO ID 185298747 Considerando a existência de interesse de incapaz, ao Ministério Público para que se manifeste sobre a petição ID 185298747.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
01/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Outras decisões
-
01/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:14
Deferido o pedido de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
23/01/2024 03:53
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
09/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/01/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708158-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES RECONVINTE: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI, SIMONE CUNHA PAES DE BARROS REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO REU: ANGELA MARIA TAVARES, L.
M.
M., SIMONE CUNHA PAES DE BARROS, MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI RECONVINDO: COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES REPRESENTANTE LEGAL: THAISA AMERICO MACHADO SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES e outros em face de ANGELA MARIA TAVARES e outros.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 180707037).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pela homologação do acordo.
DECIDO.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 178417985, 123366855, 123366863, 123366869 e 123366873, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Antes de determinar a expedição de alvará, conforme consta na decisão ID 171634792, verifica-se que a parte que cabe a menor L.M.M. deverá ser mantida depositada em conta remunerada que deverá permanecer bloqueada para saques, só podendo ser levantada por ela, quando adquirir plena capacidade, ou, antes, somente mediante prévia autorização judicial.
Assim, intime-se os requeridos para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias a parte que cabe a menor, levando em consideração decisão proferida no inventário nº 0004517-83.2017.8.07.0001.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:11
Homologada a Transação
-
11/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/12/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:23
Outras decisões
-
06/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:16
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 23:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 02:34
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:16
Indeferido o pedido de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
17/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/11/2023 20:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 09:07
Publicado Sentença em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CONECT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:36
Decorrido prazo de CRISTINA LENZI RUAS em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:06
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:37
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado, nos termos do art. 487, III, “a”, do CPC, para DECLARAR extinto o condomínio existente entre as partes, referente ao imóvel SQS 115, Bloco “C”, apartamento nº103, registrado sob matrícula nº 95546 no Cartório do 1º ofício de registro de imóveis do Distrito Federal, destacando que o imóvel já foi objeto de alienação particular.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, ficando sobrestada a cobrança diante da gratuidade de justiça deferida.
E ainda, JULGO extinto o processo reconvencional, sem resolução de mérito, nos termos do art. do art. 485, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, condeno os requeridos/reconvintes nas custas e honorários advocatícios que fixo e 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na reconvenção (ID 70355597), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, defiro a expedição de alvará de levantamento eletrônico (transferência) dos valores depositados nos presentes autos em favor das partes, na seguinte proporção: A autora cabe a importância de R$ 902.155,97 (novecentos e dois mil cento e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), mais acréscimos legais se houver, correspondente a 75% do montante depositado nos autos; e Aos requeridos a importância de R$ 300.718,66 (trezentos mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos), mais acréscimos legais, se houver, correspondente a 25% dos valores depositados nos autos.
As partes deverão indicar conta bancária para a transferência.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:15
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
05/09/2023 19:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/06/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONECT NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:19
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/05/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/05/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:56
Outras decisões
-
10/05/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:20
Outras decisões
-
27/04/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/04/2023 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 12:22
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/03/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 19:15
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2023 10:01
Recebidos os autos
-
26/03/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 08:17
Expedição de Alvará.
-
25/01/2023 07:54
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:25
Deferido o pedido de CRISTINA LENZI RUAS - CPF: *74.***.*80-10 (INTERESSADO).
-
03/01/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/12/2022 09:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:12
Deferido o pedido de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES - CNPJ: 07.***.***/0001-49 (AUTOR).
-
16/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 08/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de CRISTINA LENZI RUAS em 04/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 07:21
Expedição de Alvará.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2022 14:50
Deferido o pedido de CRISTINA LENZI RUAS - CPF: *74.***.*80-10 (INTERESSADO).
-
17/10/2022 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:35
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:35
Deferido o pedido de CRISTINA LENZI RUAS - CPF: *74.***.*80-10 (INTERESSADO).
-
21/09/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/09/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
19/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
31/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 26/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 26/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
03/07/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:22
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 17:22
Outras decisões
-
29/06/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/06/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 22:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 08/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
01/06/2022 23:09
Recebidos os autos
-
01/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de MONICA MAINENTI CUNHA BARBIERI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de LUISA MACHADO MAINENTI em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de SIMONE CUNHA PAES DE BARROS em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/05/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
19/05/2022 18:49
Outras decisões
-
16/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 04/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 17:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 13:09
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:04
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
18/03/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 21:39
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/03/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 18:27
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 16:26
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2021 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/06/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 14:41
Recebidos os autos
-
11/06/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
09/06/2021 13:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:11
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/04/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 06/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:37
Decorrido prazo de COMUNHAO ESPIRITA CRISTA BEZERRA DE MENEZES em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2021 02:34
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 20:37
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 11:52
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2021 12:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 15:14
Recebidos os autos
-
03/03/2021 15:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/03/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 25/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/02/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
03/02/2021 19:51
Recebidos os autos
-
03/02/2021 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 02/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
11/01/2021 17:42
Recebidos os autos
-
11/01/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 16:45
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
03/11/2020 16:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA CUNHA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:36
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:30
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 07:12
Audiência Conciliação designada - 03/11/2020 15:00
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 22:52
Recebidos os autos
-
08/10/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/10/2020 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2020 03:08
Publicado Certidão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2020 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2020 17:35
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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26/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 14:45
Recebidos os autos
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21/08/2020 14:45
Decisão interlocutória - recebido
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21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TAVARES em 20/08/2020 23:59:59.
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20/08/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/08/2020 21:27
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2020 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2020 22:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 15:02
Recebidos os autos
-
17/03/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2020 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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17/03/2020 11:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2020 11:12
Classe Processual PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/03/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2020
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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