TJDFT - 0709253-42.2023.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
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02/10/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:53
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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11/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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09/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709253-42.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE MACHADO KOLLING REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ROSANE MACHADO KOLLING em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Antes do oferecimento da contestação, a parte autora comunica a desistência do feito, requerendo a sua homologação.
DECIDO.
Considerando a inexistência de contestação, é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência (art. 485, § 4º, do CPC).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos.
Em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transitará em julgado na data de sua assinatura.
Certifique a Secretaria.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
05/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:15
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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05/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:50
Outras decisões
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28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:55
Recebidos os autos
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24/08/2023 14:55
Outras decisões
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24/08/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/08/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANE MACHADO KOLLING - CPF: *10.***.*95-15 (AUTOR).
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18/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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18/08/2023 12:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/08/2023 19:22
Recebidos os autos
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17/08/2023 19:22
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/08/2023 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2023 09:55
Recebidos os autos
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15/08/2023 09:55
Declarada incompetência
-
14/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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