TJDFT - 0703925-52.2023.8.07.0012
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703925-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: NEEMIAS VERAS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2025 15:46:15.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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26/08/2025 15:49
Outras decisões
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26/08/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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26/08/2025 15:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2025 03:20
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 15:33
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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12/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/02/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 23:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703925-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECONVINTE: NEEMIAS VERAS DOS SANTOS REU: NEEMIAS VERAS DOS SANTOS RECONVINDO: FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 184400345, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:57:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 07:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:07
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/12/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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01/12/2023 10:10
Outras decisões
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30/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/11/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:08
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/11/2023 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 09:38
Outras decisões
-
20/10/2023 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/10/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:46
Expedição de Ato Ordinatório.
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03/10/2023 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703925-52.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RECONVINTE: NEEMIAS VERAS DOS SANTOS REU: NEEMIAS VERAS DOS SANTOS RECONVINDO: FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 171170959, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2023 07:40:13.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
07/09/2023 07:44
Expedição de Ato Ordinatório.
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06/09/2023 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:25
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 07:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:23
Outras decisões
-
18/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/07/2023 23:55
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de NEEMIAS VERAS DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FUNDIGUSA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/06/2023 00:56
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2023 09:06
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:28
Recebidos os autos
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06/06/2023 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/06/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2023 16:21
Recebidos os autos
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29/05/2023 16:21
Declarada incompetência
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29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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29/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 14:15
Recebidos os autos
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29/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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