TJDFT - 0720515-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 02:35
Decorrido prazo de JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART em 26/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:19
Publicado Edital em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE INTERDIÇÃO A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0720515-92.2023.8.07.0016, em que figurou como requerente JEAN SAMIR SOUTO DEVILLART (CPF: *45.***.*24-80) e OSMAR KAZUO DEVILLART FELIX (CPF: *62.***.*70-62) e requerido JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART (CPF: *49.***.*39-49), conforme sentença proferida em 24/04/2024, em que a sra.
JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART (CPF: *49.***.*39-49) teve sua interdição decretada por ser portadora de doença mental, tendo sido nomeado curadores o sr.
JEAN SAMIR SOUTO DEVILLART (CPF: *45.***.*24-80) e OSMAR KAZUO DEVILLART FELIX (CPF: *62.***.*70-62).
Sobradinho/DF, 24 de maio de 2024.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
10/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:22
Publicado Edital em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/06/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de OSMAR KAZUO DEVILLART FELIX em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:24
Decorrido prazo de JEAN SAMIR SOUTO DEVILLART em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:00
Publicado Edital em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:05
Expedição de Edital.
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24/05/2024 17:44
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 16:38
Expedição de Termo.
-
24/05/2024 16:20
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JEAN SAMIR SOUTO DEVILLART em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de OSMAR KAZUO DEVILLART FELIX em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/04/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:40
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
05/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/01/2024 23:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/12/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 20:44
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 20:44
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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12/12/2023 20:39
Audiência de interrogatório designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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12/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 16:15
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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23/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 23:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/11/2023 23:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:56
Outras decisões
-
09/10/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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09/10/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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29/09/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:50
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:34
Outras decisões
-
26/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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26/09/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0720515-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de ação de interdição proposta por Jean Samir Souto Devillart e Osmar Kazuo Devillart Felix, visando a interdição de Jacaira Izolina Souto Devillart.
Ao se realizar a citação, restou constatado que a ré está residindo em Sobradinho/DF (id 169293910).
Intimados, os autores indicaram não se opor ao declínio da competência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo declínio da competência em favor do Juízo do domicílio da curatelanda (ID 172181832).
Decido.
O art. 46, do Código de Processo Civil, delineia que as ações fundadas em direito pessoal serão propostas no domicílio do réu.
Aliás, por se tratarem de ação protetiva do incapaz, menos motivos há para que as ações de interdição se afastem da regra geral.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
FORO DO DOMICÍLIO DO INTERDITANDO.
INTERNAÇÃO PROVISÓRIA.
I - O foro competente para processar e julgar a ação de interdição é o do domicílio do réu, Taguatinga.
Art. 46, caput, do CPC.
II - O fato de o interditando encontrar-se provisoriamente internado em clínica em Santa Maria/DF não altera o seu domicílio, art. 70 do CC nem permite concluir que esse seja incerto, §2º do art. 46 do CPC.
III - Conflito conhecido e declarado competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1346315, 07068165320218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 7/6/2021, publicado no DJE: 24/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Cabe consignar, a decisão concedida em tutela de urgência não inibe o declínio, isso porque o critério que norteia a definição do foro é a do melhor interesse do incapaz.
Assim, o foro de domicílio do curatelado, ainda que alterado no curso da demanda judicial, se sobrepõe à perpetuatio juridisdictionis (art. 43, do CPC), uma vez que a proximidade do julgador com o incapacitado preserva seus interesses na medida que permite uma prestação jurisdicional mais ágil e eficaz e facilita os atos de fiscalização.
Por tudo isso, declino da competência em favor de uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
Intimem-se.
Independentemente de preclusão, redistribuam-se os autos.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2023.
ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
25/09/2023 18:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:38
Declarada incompetência
-
21/09/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/09/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de JACAIRA IZOLINA SOUTO DEVILLART em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0720515-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DESPACHO A diligência do Oficial de Justiça identificou que a ré está residindo em Condomínio em Sobradinho.
Assim, em atenção ao art. 10 e 46, ambos do CPC, intimem-se os autores para que se manifestem sobre a competência deste Juízo.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação nos termos do art. 752, §1º, do CPC.
Brasília/DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
04/09/2023 13:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
01/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:46
Mandado devolvido dependência
-
01/08/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
24/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:01
Expedição de Termo.
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Termo.
-
05/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 08:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
29/06/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:37
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
23/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de Osmar Kazuo Devillart Félix em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:40
Recebidos os autos
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26/05/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
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22/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Osmar Kazuo Devillart Félix em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de JEAN SAMIR SOUTO DEVILLART em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 07:22
Recebidos os autos
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20/04/2023 07:22
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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