TJDFT - 0702574-38.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:48
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:42
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702574-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES, CENTRO DE ESTIMULO AO ESPORTE E A EDUCACAO - CE3 REPRESENTANTE LEGAL: HALLEY PEREIRA CUNHA, NILDOMAR VALADARES DOS PASSOS REU: FEDERACAO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL, FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, JOILTON SANTOS BONFIM, LUIS MAURICIO MONTENEGRO MARQUES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de recebida a petição inicial, porém, antes de ter sido efetivada a citação de todos os réus, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 196380421).
No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015).
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Suspensa a exigiblidade do referido encargo processual face à prévia concessão da gratuidade de justiça (ID: 171112961).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 29 de maio de 2024 14:08:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
29/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:16
Extinto o processo por desistência
-
29/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
31/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/03/2024 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
JG Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702574-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES, CENTRO DE ESTIMULO AO ESPORTE E A EDUCACAO - CE3 REPRESENTANTE LEGAL: HALLEY PEREIRA CUNHA, NILDOMAR VALADARES DOS PASSOS REU: FEDERACAO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL, FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, JOILTON SANTOS BONFIM, LUIS MAURICIO MONTENEGRO MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero das diligências certificadas pelos Oficiais de Justiça em ID 183652632, ID 183880901, ID 183878092, ID 183879466 no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024.
KARIN THAIS AIRES GALL.
Servidor Geral. -
19/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTIMULO AO ESPORTE E A EDUCACAO - CE3 em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:17
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702574-38.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES, CENTRO DE ESTIMULO AO ESPORTE E A EDUCACAO - CE3 REPRESENTANTE LEGAL: HALLEY PEREIRA CUNHA, NILDOMAR VALADARES DOS PASSOS REU: FEDERACAO DE ATLETISMO DO DISTRITO FEDERAL, FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA, JOILTON SANTOS BONFIM, LUIS MAURICIO MONTENEGRO MARQUES EMENDA De partida, em relação à gratuidade de justiça, sob análise meramente formal verifiquei não haver elementos, nos autos e nas pesquisas empreendidas pelo Juízo, desfavoráveis à sua concessão.
Desse modo, defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, cuja concessão pode ser objeto de ulterior reapreciação.
Anote-se.
Lado outro, atento ao teor da documentação encartada no ID: 164105798, a autora ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES deve demonstrar o atendimento da injunção estatutária prevista no art. 18, § 1.º (ID: 153951820, p. 12), mediante instrução dos autos com cópia da notificação encaminhada em janeiro do ano corrente, conforme lançado em ata (ID: 153951815, pp. 1-2), comprovando, assim, seu interesse de agir em consonância com as disposições lançadas em estatuto.
Na mesma oportunidade, também deve instruir o feito com prova inequívoca de participações a menor de integrante votante no ato assemblear referenciado (IBRES), posto que documentação indispensável ao recebimento da demanda.
Intime-se para cumprir em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015).
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 19:14:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 21:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:19
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a ASSOCIACAO BRASILIENSE DE CORREDORES - CNPJ: 01.***.***/0001-96 (AUTOR) e CENTRO DE ESTIMULO AO ESPORTE E A EDUCACAO - CE3 - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
04/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/04/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:38
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 17:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
29/03/2023 00:29
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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