TJDFT - 0731995-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
04/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731995-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 173522694).
A parte exequente, anuindo com o pagamento, inclusive, já retirou alvará para levantamento da quantia depositada, (ID nº 173689745).
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Após o cumprimento da decisão de ID.173538278, expeça-se alvará em favor da parte executada, nos termos ali descritos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 13:05
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
02/10/2023 11:15
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731995-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte executada efetuou o depósito judicial do valor integral do débito (ID.173522694), autorizo a expedição de alvará eletrônico da quantia em epígrafe, em favor da exequente, cujos dados bancários constam da petição de ID. 172850663.
Por outro lado, autorizo a liberação, em favor da parte executada, do valor penhorado via SISBAJUD (ID.172702919).
Intimo o executado para informar, no prazo de 15 dias, os dados bancários para a liberação da referida quantia.
Após, expeça-se alvará.
Após, autos conclusos para sentença de extinção.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/09/2023 12:57
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:50
Outras decisões
-
28/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731995-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora "on line", via SISBAJUD, com fulcro nos artigos 835, I e 854 do CPC.
Tentada a penhora "on line", esta restou frutífera (doc. anexo), tendo sido promovida, nesta data, a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília - BRB (Poder Judiciário - DF).
Considerando que o Art. 854, caput e parágrafos seguintes, do CPC, no que diz respeito a indisponibilidade de ativos financeiros por sistema eletrônico, não se reportou ao auto de penhora, não se faz necessária a lavratura deste.
Fica o executado intimado da presente penhora, pelo SISTEMA, eis que parceiro eletrônico.
Fica a parte exequente intimada a indicar, no prazo de 5 dias, conta bancária de sua titularidade, ou de seu advogado, caso possua poderes para receber e dar quitação, para a transferência dos valores penhorados, observando o que estabelece o artigo 906, parágrafo único do CPC.
No mesmo prazo, a exequente deverá informar se dá por quitado o débito.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, promova a transferência do valor penhora para conta bancária indicada ou expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou em nome do patrono com poderes expressos para receber e dar quitação.
Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do Art. 924, III, e 925, ambos do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:08
Recebidos os autos
-
22/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 10:08
Outras decisões
-
11/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:28
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731995-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento voluntário do débito.
Nos termos da decisão de ID 167272205 , fica a parte credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pelo executado ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 11:32:33.
LIA DE OLIVEIRA MOURA Servidor Geral -
06/09/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 11:24
Recebidos os autos
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02/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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01/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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