TJDFT - 0714900-06.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 14:30
Outras decisões
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Ciente do efeito suspensivo agregado ao Agravo de Instrumento n.º 0732379-10.2025.8.07.0000.
Indique o Exequente como pretende o cumprimento da medida se o Executado é administrador das empresas e a penhora de cotas inclusive foi infrutífera.
Os valores percebidos pelo Executado já foram objeto de penhora no Sisbajud também sem sucesso.
Ademais, não há processamento de incidente de desconsideração, sendo, por ora, tais medidas inócuas.
Nesse passo, por ora, aguarde-se julgamento do Recurso.
I. -
13/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/08/2025 19:50
Outras decisões
-
07/08/2025 18:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 18:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:04
Indeferido o pedido de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Defiro os dez dias requeridos na petição de ID n.º 239685209 pelo Exequente.
I -
23/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:42
Outras decisões
-
17/06/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 19:34
Outras decisões
-
23/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:14
Outras decisões
-
29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:27
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do teor da certidão do Oficial de Justiça (ID 232670627).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 09:25:15.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
22/04/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 16:55
Juntada de comunicação
-
03/04/2025 21:20
Juntada de comunicação
-
02/04/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:04
Outras decisões
-
14/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:59
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:59
Indeferido o pedido de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:09
Outras decisões
-
24/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/11/2024 07:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a empresa POWER para cumprimento do item “c” da decisão de ID 183820735, liquidando as cotas de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO e depositando o dinheiro em juízo no prazo de 90 dias.
Suspendo o feito por 90 dias até efetivo cumprimento da diligência.
I -
16/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:13
Outras decisões
-
02/08/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de POWER ENGENHARIA LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:26
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:13
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo do Mandado de ID 195812624 cumprido em 07/05/2024.
I -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Outras decisões
-
22/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:50
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão de ID 195815884, proceda-se na anotação acerca do indeferimento da gratuidade de justiça no sistema.
Mantenho o sigilo sobre os documentos acostados nos IDs 134268788 e 134268790, tendo em vista as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Em face do trânsito em julgado, converta-se o cumprimento de sentença em definitivo.
No mais, considerando o cumprimento do Mandado de Intimação à empresa POWER ENGENHARIA LTDA - ME (ID 195891618), aguarde-se o prazo para cumprimento da determinação precedente (ID 183820735 -11/09/2024).
I -
10/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:38
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO - CPF: *04.***.*76-87 (EXECUTADO).
-
09/05/2024 13:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:52
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 17:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Antes da nomeação de administrador necessária a intimação da Empresa para cumprimento da decisão de ID 183820735.
Assim, expeçam-se os respectivos Mandados para os endereços indicados no ID 193518902.
I. -
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Outras decisões
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:05
Outras decisões
-
01/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714900-06.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar ciência da diligência negativa do Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 14:55:24.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
20/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:21
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o silêncio do executado, não havendo, portanto, prova de que suas cotas foram oferecidas aos demais sócios, necessária a intimação pessoal da empresa POWER ENGENHARIA CNPJ 21.***.***/0001-61, na pessoa do seu administrador, a fim de que cumpra as determinações do artigo 861, incisos I a III do CPC, nos seguintes termos: a) apresente balanço especial, na forma da lei; b) ofereça as quotas do executado PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; c) não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro no prazo de 90 dias.
Ao autor para fornecer endereço atualizado da empresa, efetuando o recolhimento das custas para expedição de Mandado de Intimação, no prazo de 05 dias.
Com o recolhimento das custas, sem nova conclusão, à Secretaria para expedição de Mandado.
I -
19/01/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:48
Outras decisões
-
18/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 15/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:31
Outras decisões
-
24/11/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 23/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:25
Outras decisões
-
27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO a impugnação à penhora das quotas sociais, mantendo-a.
Intime-se parte exequente para dar andamento ao feito, em 15 dias.
I. -
30/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:27
Outras decisões
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 23:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:32
Outras decisões
-
20/07/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2023 02:46
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 18/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 15:48
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 13:43
Expedição de Termo.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:00
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:00
Deferido o pedido de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
01/06/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:30
Outras decisões
-
25/04/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 19:20
Recebidos os autos
-
11/04/2023 19:20
Indeferido o pedido de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
30/03/2023 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:55
Recebidos os autos
-
17/03/2023 18:55
Indeferido o pedido de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
10/03/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:03
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/02/2023 14:13
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:12
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 06/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 20:43
Recebidos os autos
-
08/12/2022 20:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/11/2022 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
01/11/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/08/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:05
Recebidos os autos
-
28/07/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 21/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:49
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:49
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
11/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2022 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de RLJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA em 01/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 20:47
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:47
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/05/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de PEDRO COELHO DE SOUZA FIGUEIREDO em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:15
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2022 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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