TJDFT - 0735436-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 06:55
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:05
Determinado o arquivamento
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20/06/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/06/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:25
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735436-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA HELENA DE JESUS GARBI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Observo que a sentença sob o id. 179325846 abrangeu o objeto destes autos e daqueles associados (nº 0721307-46.2023.8.07.0016), trazendo um único dispositivo e, por conseguinte, condenação única, sem fracionamento de créditos, exatamente como fundamentado na decisão que reconheceu a conexão entre as demandas (id. 164518701).
Logo, com a interposição de recurso no processo associado, ainda que não impugnada matéria veiculada apenas neste processo, há óbice ao cumprimento de sentença, por se tratar de impossibilidade de fracionamento.
Neste sentido, estes autos devem aguardar o julgamento do recurso interposto naqueles de nº 0721307-46.2023.8.07.0016, de modo que torno sem efeito a certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:09
Outras decisões
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE JESUS GARBI em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/01/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735436-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA HELENA DE JESUS GARBI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a dez salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte.
BRASÍLIA/DF, 12 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
12/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:45
Juntada de Certidão
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12/01/2024 16:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 15:25
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 14:49
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de SILVIA HELENA DE JESUS GARBI em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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11/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2023 02:22
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735436-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIA HELENA DE JESUS GARBI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação foi apresentada de forma INTEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, caso queira, acerca da peça defensiva e eventuais documentos apresentados.
BRASÍLIA-DF, 11 de setembro de 2023 15:19:43.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735436-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVIA HELENA DE JESUS GARBI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para oferecimento de contestação.
Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
30/08/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:56
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 13:56
Outras decisões
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06/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 20:49
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:49
Declarada incompetência
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30/06/2023 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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