TJDFT - 0027405-04.2012.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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18/10/2024 06:52
Expedição de Ofício.
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17/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 13:57
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027405-04.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.
DA SILVA RESTAURANTE - ME EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA D.R.
DA SILVA RESTAURANTE - ME promoveu cumprimento de sentença em face de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em que efetivado o bloqueio integral da quantia de R$279.509,87, via SISBAJUD (id167396047).
O devedor apresentou impugnação, que foi rejeitada de plano (id 171198837).
Interposto agravo pela executada, determinou-se aguardar o trânsito em julgado (id 201006813).
No id 208316866 há notícia de desprovimento do agravo, bem como do Recurso Especial interposto, que não foi conhecido, tendo transitado em julgado a decisão em 19/08/24 (id 208316866/163).
Em petição de id209867278, o exequente pugna pela liberação dos valores.
Ante o exposto, considerando que o bloqueio de id 167396049 foi integral, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id196261400) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id209867278, observados os poderes do advogado.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/09/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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27/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 08:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/06/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 20:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 20:37
Outras decisões
-
26/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:12
Outras decisões
-
06/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/03/2024 16:14
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-38 (EXEQUENTE) em #Não preenchido#.
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU - UNIBANCO SA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:00
Outras decisões
-
14/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/11/2023 03:02
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 02:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/10/2023 02:32
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:13
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0027405-04.2012.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: D.R.
DA SILVA RESTAURANTE - ME EXECUTADO: ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito, de plano, a impugnação do devedor ao ID 167971292, uma vez que, por meio dela, o devedor pretende rediscutir a justeza da sua condenação, o que encontra empecilho na coisa julgada material.
No caso de bloqueio SISBAJUD, de acordo com o art. 854, § 3º, do CPC: “Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.” Nota-se que a matéria de defesa ao alcance do devedor nesse estágio do processo é bastante restrita, não sendo viável a rediscussão da matéria julgada.
No que toca ao pedido de substituição da penhora pelo “seguro judicial”, indefiro o pleito, pois a quantia em dinheiro vem em primeiro lugar na ordem de preferência de bens do art. 835 do CPC.
Preclusa a presente decisão, à Secretaria para cumprimento das demais determinações da decisão de ID 167396047.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/09/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:13
Indeferido o pedido de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0002-47 (EXECUTADO)
-
29/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/08/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
03/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:14
Outras decisões
-
02/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
21/07/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 22:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:47
Outras decisões
-
06/07/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:20
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 13:19
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 08:30
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
17/05/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 08:26
Arquivado Provisoramente
-
26/11/2020 04:25
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 06:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2020 14:25
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
15/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 16:44
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 02:50
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME em 13/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
18/02/2020 05:20
Publicado Decisão em 18/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2020 14:54
Recebidos os autos
-
13/02/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 14:54
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/02/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2020 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2020 15:28
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME em 28/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:40
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 20:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 20:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2019 06:43
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 14:35
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/11/2019 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/11/2019 11:15
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME em 07/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 08:05
Publicado Despacho em 30/10/2019.
-
29/10/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 15:26
Recebidos os autos
-
24/10/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2019 17:48
Recebidos os autos
-
23/10/2019 17:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/09/2019 04:20
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 18:01
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME em 11/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 11:28
Publicado Despacho em 04/09/2019.
-
03/09/2019 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 18:50
Recebidos os autos
-
30/08/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2019 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 17:00
Decorrido prazo de D.R. DA SILVA RESTAURANTE - ME em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 17:00
Decorrido prazo de ESTACAO JAPAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 09:28
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 14:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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