TJDFT - 0703748-52.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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28/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:49
Deferido em parte o pedido de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, conforme decisão de id 222562261, intimo a parte executada, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, de forma voluntária.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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13/01/2025 20:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
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12/10/2024 00:20
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença relativo ao débito principal e honorários de sucumbência.
O trânsito em julgado do acórdão ocorreu em 31/08/2023 (ID 171143718).
A sentença de ID 136214837 acolheu parcialmente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes (ID 115624964 ) por culpa exclusiva do réu; b) condenar o requerido a restituir à autora os valores pagos, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso de cada prestação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, além de multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre a quantia; c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo INPC desde a presente data (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data inscrição indevida.
Por força da sucumbência, condeno parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Oficie-se o SPC e a SERASA para baixa de eventuais restrições constantes em nome do requerente, relativas ao contrato objeto da lide.” No julgamento do recurso de apelação, o voto do eminente relator, acompanhado pela unanimidade, dispôs (ID 171143696): "Isso posto, NEGO PROVIMENTO à apelação para manter incólume a sentença combatida pela recorrente.
Com fundamento no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, majoro os honorários de sucumbência, agora fixados em 12% sobre o valor da condenação." Expedido ofício ao SERASA e SPC (Id. 171234487 e Id. 171237839).
Respostas no Id. 171811727 e Id. 171812954.
Apresentado cumprimento de sentença pela exequente, foi apresentado impugnação pelo executado (Id. 179694427).
Remetidos os autos à Contadoria Judicial, ante a divergência entre as partes, retornou com o cálculo Id. 200609692.
A parte exequente concorda com o valor apresentado (Id. 202672750), já o executado apresentou impugnação (Id. 203037485).
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Para melhor análise da ocorrência ou não de excesso na execução é necessário a remessa à contadoria judicial para adequação do cálculo apresentado, seguindo os seguintes parâmetros: -Valores a serem restituídos, conforme comprovantes constantes no Id. 121974169: (1) R$ 1.969,97, data do pagamento 16/10/2021; (2) R$ 1.969,97, data do pagamento 01/12/2021; (3) R$ 1.969,97, data do pagamento 01/01/2022; e (4) R$ 1.969,97, data do pagamento 16/02/2022. -Data da citação – 12/03/2022. -Data do arbitramento do dano moral – 09/09/2022. -Débito deverá ser atualizado somente até o dia 18/09/2023 (conforme Id. 172355218). -Multa contratual no importe de 30% incidente sobre a quantia a ser restituída. -Honorários de sucumbência no importe de 12% sobre o valor da condenação. -Não deverão ser incluídos os consectários da mora previstos no art. 523, §1° do CPC, visto que o que se busca é a aferição se houve ou não excesso na execução.
Remeta-se os autos à contadoria judicial para realização dos cálculos seguindo os parâmetros acima.
Após a apresentação dos novos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Somente após, façam os autos conclusos para decisão.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
27/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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26/09/2024 19:28
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Conforme apreciado no ID. 185069016, a exequente fora intimada para esclarecer, antes da apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença, a multa de 30% apresentada.
Em função da divergência das planilhas das partes, determino que a apuração do valor devido seja realizada pela Contadoria Judicial, conforme os parâmetros da decisão de ID. 185069016.
Não serão rediscutidas matérias acobertadas pela causa julgada.
Encaminhem-se os autos.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para se manifestar no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, sendo o silêncio considerado como concordância tácita.
Somente após, conclusos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
22/04/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/04/2024 18:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:56
Outras decisões
-
22/04/2024 18:56
em cooperação judiciária
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18/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DESPACHO Manifeste-se a parte executada sobre a petição e cálculos juntados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos para decisão sobre a impugnação. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
05/03/2024 14:54
Recebidos os autos
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05/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
Alega a executada que há excesso de execução, aduzindo que o valor correto do débito é de R$ 17.740,24 (R$ 16.127,50 à autora e R$ 1.612,74 de honorários).
Intimada, a parte exequente refutou a alegação da executada.
A sentença julgou procedente em parte os pedidos para: a) decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes (ID 115624964) por culpa exclusiva do réu; b) condenar o requerido a restituir à autora os valores pagos, acrescidos de correção monetária a partir do desembolso de cada prestação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, além de multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre a quantia; c) condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) corrigidos monetariamente pelo INPC desde a presente data (Súmula 362 do STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da data inscrição indevida.
Por força da sucumbência, condeno parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
O acórdão negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% (id 171143696).
Antes de apreciar a impugnação, verifico que o exequente incluiu uma segunda multa (além da de 30%) nos cálculos apresentados, no valor de R$ 1.969,27.
Esclareça o exequente a inclusão da referida multa incluída, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ainda, o exequente deverá apresentar uma planilha consolidada com todos os débitos (restituição + dano moral + honorários). * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
30/01/2024 16:40
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:40
Outras decisões
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26/01/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 20:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 19:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:38
Outras decisões
-
04/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703748-52.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO REU: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
20/09/2023 11:25
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:25
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 17:13
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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08/09/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0703748-52.2022.8.07.0003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO Polo passivo: R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, expeçam-se os ofícios determinados na sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:58:10.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:21
Recebidos os autos
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26/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 20:56
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 10:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2022 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/07/2022 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2022 18:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 15:46
Juntada de ressalva
-
13/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2022 17:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2022 20:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Despacho em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:52
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 02:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de R E T AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2022 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/03/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2022 00:31
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 13:07
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
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17/02/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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16/02/2022 22:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2022 18:38
Recebidos os autos
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15/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/02/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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