TJDFT - 0710730-45.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 07:17
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 18:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/11/2023 20:29
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 20:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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20/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:50
Homologada a Transação
-
20/11/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:10
Outras decisões
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07/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
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02/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2023 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710730-45.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: MICHAEL PAIVA DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a ata de eleição do presidente juntamente com a procuração atualizada e outorgada à subscritora da inicial, com atenção para a vigência do mandato do representante legal da associação que a outorga; b) Juntar aos autos, planilha de cálculos atualizada e discriminada, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; c) Juntar aos autos para comprovar documentalmente que a parte ré é a proprietária da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
31/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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