TJDFT - 0748536-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/07/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 16:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748536-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANGELA ELOI NAPPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 201358631.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 18:33
Transitado em Julgado em 01/07/2024
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01/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:19
Recebidos os autos
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01/07/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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30/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/03/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:48
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:58
Decorrido prazo de ANGELA ELOI NAPPO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748536-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: ANGELA ELOI NAPPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 15 de janeiro de 2024.
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA MONTEIRO Servidor Geral -
15/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2024 19:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/01/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/01/2024 15:23
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/01/2024 15:19
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de ANGELA ELOI NAPPO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ANGELA ELOI NAPPO em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:52
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:52
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748536-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA ELOI NAPPO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/08/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/08/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 18:12
Outras decisões
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29/08/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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