TJDFT - 0704158-29.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:23
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
19/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:10
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
02/12/2023 12:06
Outras decisões
-
01/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 16:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704158-29.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 170962318, qual seja, R$ 14.781,86.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora.
Anote-se.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
06/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:18
Deferido o pedido de ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*22-04 (AUTOR).
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/09/2023 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704158-29.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O requerente não noticiou descumprimento da tutela de urgência deferida, quando apresentada petição pela requerida notificando seu cumprimento em ID. 88897697.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 26/03/2021 (sexta-feira), sendo esta a data da citação e intimação da requerida.
Assim, o prazo se iniciou no dia 29/03/2021 (segunda-feira), tendo a ré cumprido a determinação em 30/03/2021.
Portanto, não conheço do pedido de cumprimento de sentença referente à multa diária fixada em ID. 87077362 (planilha de ID. 170471399).
Em relação aos danos morais, a atualização monetária somente incidente a contar do arbitramento, como expresso no item 2 do dispositivo da sentença de ID. 160730179, estando a planilha de ID. 170471400.
Portanto, promova o autor a adequação da petição inicial e dos cálculos de cumprimento de sentença, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação do requerente, retornem os autos ao arquivo com as cautelas habituais.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:53
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 11:53
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 22:17
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 19:31
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
09/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/08/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 11:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/06/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
14/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 15:08
Outras decisões
-
13/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2023 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:32
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:32
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2023 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/05/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
07/05/2023 13:50
Recebidos os autos
-
07/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 13:50
Outras decisões
-
27/04/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2023 20:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/03/2023 11:16
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/03/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/05/2021 02:48
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
06/05/2021 14:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2021 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/05/2021 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 13:42
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de ITAJIBA ANTONIO DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:02
Recebidos os autos
-
24/03/2021 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
23/03/2021 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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