TJDFT - 0704808-20.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
-
08/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 23/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:55
Outras decisões
-
28/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:07
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:47
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 21:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 12:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/10/2023 18:44
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:17
Determinado o arquivamento
-
26/09/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
25/09/2023 10:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704808-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES REQUERIDO: RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA SENTENÇA Dispensando o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
Dos fatos Narrou o autor que após o término da relação amorosa entre as partes, a ré causou vários prejuízos materiais ao requerente.
Alegou que sofreu os seguintes danos: “- Notebook Dell Inspiron 15 8Gb Ram I7, Placa de vídeo NVDIA GT 920M 4GB, Notebook Gamer, com memoria de 1tb.
Foi pago 5000 a vista + 3000 dividido no cartão.
Total de R$ 8.000,00. - Smart Tv LED 55 PHILCO, 4K TITANIUM.
Valor de R$ 3000.
Total de R$ 3.000,00 - Painel fazer 250 2011, original, R$ 1300, retrovisores esportivos, R$ 150.
Total de R$ 1.450,00. - Carro 2 chaves danificadas 200, Para-brisa 450, retrovisor interno 150.
Total de R$1.000,00. - Cartão de credito utilizado para conserto da tela do Iphone 350, comprar geladeira 600, carro de parabéns para a mãe e bolo 180, gás 105.
Total de R$ 1.235,00. - Apropriação indébita/ furto 310.
Total de R$ 310,00. - Sofá no qual a requerida rasgou com faca, media R$ 1.200,00 reais para troca do tecido (necessário reforma do sofá).
Total de R$1.200,00 em média.” Disse que a requerida pagou apenas R$ 1.700,00, remanescendo R$ 13.300,00.
Pretende o ressarcimento dos valores acima indicados. 2.
Do mérito Não apresentada defesa, reputam-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), inexistindo nos autos qualquer razão para que se entenda de forma diversa, ou seja, de que todos os danos foram causados pela requerida.
Ainda que assim não fosse, as conversas apresentadas pelo aplicativo WhatsApp indicam que a ré tinha conhecimento dos prejuízos por ela causados, sendo que nunca negou os fatos descritos pelo requerente.
Em audiência, a requerida solicitou a produção de prova testemunhal, porém permaneceu inerte quanto à particularização do que pretendia comprovar.
Na ata de id.
Num. 163710208 - Pág. 1 consta expressamente que a ré deveria, no prazo de 07 dias, justificar a necessidade da oitiva das testemunhas, sob pena de desistência do pedido.
Ainda assim, foi novamente intimada a arrolar as testemunhas e especificar o que pretendia demonstrar e, novamente, deixando transcorrer in albis o prazo.
Outrossim, a ré não aceitou a proposta de acordo formulada.
Dessa forma, deve a demandada indenizar o autor pelas perdas sofridos, nos termos do artigo 927, do Código Civil. 3.
Dispositivo Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor R$ 13.300,00, corrigidos monetariamente pelo INPC do ajuizamento da ação (13 de abril de 2023) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (24 de abril de 2023).
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:19
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:58
Deferido o pedido de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA - CPF: *44.***.*55-42 (REQUERIDO).
-
12/07/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de WANDERSON DE OLIVEIRA RODRIGUES em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE JESUS SOUSA em 06/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
29/06/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 08:25
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:05
Recebida a emenda à inicial
-
18/04/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2023 19:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2023 18:27
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710144-69.2023.8.07.0016
Lidia Ouzania Machado Rodovalho
Distrito Federal
Advogado: Thayna de Farias Rodovalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 19:25
Processo nº 0750634-70.2022.8.07.0016
Leo Andrade Rodrigues
Gilberto Reis Barreto de Oliveira
Advogado: Leo Andrade Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 19:02
Processo nº 0712349-07.2023.8.07.0005
Mayara Thais de Barros Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Bruno Marra Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2023 19:09
Processo nº 0708209-30.2023.8.07.0004
K &Amp; F Industria e Comercio de Baterias L...
Markas Pneus e Baterias Eireli
Advogado: Naclei Luis Schmidt Sant Anna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 17:33
Processo nº 0748536-78.2023.8.07.0016
Angela Eloi Nappo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 17:10