TJDFT - 0702927-57.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Criminal do Itapoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 14:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:56
Juntada de carta de guia
-
29/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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26/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] Número do processo: 0702927-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICTOR SILVA DE JESUS CERTIDÃO De ordem, intime-se as partes para ciência e manifestação quanto aos cálculos de ID 229044740.
Itapoã/DF, 31/03/2025 ERIKA DE OLIVEIRA LIMA Vara Criminal do Itapoã / Cartório / Servidor Geral DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal do Itapoã.
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13/03/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 23:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 22:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702927-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICTOR SILVA DE JESUS DECISÃO Ante o teor da certidão id.201987041, permaneçam os autos SUSPENSOS até que ultime o processamento na esfera recursal.
Intimem-se. -
25/07/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 08:05
Recebidos os autos
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24/07/2024 08:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/07/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/11/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 12:03
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/10/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
25/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2023 02:42
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 11:42
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:34
Expedição de Termo.
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18/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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18/10/2023 09:23
Desentranhado o documento
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18/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:22
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 09:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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18/10/2023 08:13
Recebidos os autos
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17/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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16/10/2023 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/10/2023 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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10/10/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:54
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 11:22
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/09/2023 02:36
Publicado Ata em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Criminal do Itapoã/DF Lote 10, 2º Andar, Sala 226 Área Especial do TJDFT - Del Lago II - Itapoã/DF, CEP: 71590-000 Telefone: 3103-2342 - Horário de Atendimento: 11h:00 às 18h:00 Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0702927-57.2023.8.07.0021 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICTOR SILVA DE JESUS INCIDÊNCIA: art. 14, caput , da Lei nº. 10.826/2003 ATA DE AUDIÊNCIA Aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, às 10h, nesta cidade satélite de Itapoã/DF, na sala de audiências virtuais criada por meio do sistema MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08/05/2020 do TJDFT, perante o MM.
Juiz, Dr.
ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA; comigo, Vinícius Lima, assistente.
Confirmada a regularidade das conexões, foi aberta a audiência de I.J.
Feito o pregão virtual, a ele responderam o Ministério Público representado pelo(a) Promotor(a) de Justiça, Dr(a).
VALERIA MARQUES DOS SANTOS, e a advogada Dra LUZINETE COSTA TAVARES, OAB/DF 65791, constituída na defesa do acusado, também presente a esta assentada junto a unidade de custódia em que se encontra inserido.
Registre-se que após contato telefônico com os agentes carcerários os mesmos expuseram a imprescindibilidade da manutenção das algemas do acusado durante o curso da audiência, junto ao recinto carcerário, no que foi determinado, em acolhimento à manifestação dos agentes de segurança, a manutenção das algemas do réu durante a assentada, dada a excepcionalidade verificada nos termos da súmula n. 11 do STF.Responderam ainda as testemunhas comuns E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J..Dispensada a entrevista reservada da advogada com o denunciado, foi iniciada a instrução com os depoimentos das testemunhas comuns E.
S.
D.
J. e E.
S.
D.
J., ambos já qualificados nos autos.
Todos gravados no sistema MICROSOFT TEAMS.
Não havendo outras testemunhas a serem ouvidas, deu-se por encerrados os sumários de acusação e defesa.
Após a entrevista pessoal e reservada da Defensoria Pública com o denunciado, por meio de sala virtual própria/contato telefônico, procedeu-se em seguida ao interrogatório do denunciado, também gravado no referido sistema.
Na fase de diligências do art. 402 do CPP, o Ministério Público requereu a juntada do laudo de eficiência das munições apreendidas, ao passo que a Defesa solicitou seja oficiado ao IML para juntada do laudo toxicológico do réu.
Na sequência, pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “Oficie-se conforme requerido pelas partes ao IC e IML.
Sobrevindo a juntada concedo às partes o prazo sucessivo de cinco dias para apresentação de suas respectivas alegações finais, por memoriais, a iniciar pelo Ministério Público”.
Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo que, após a leitura, e estando os participantes da audiência de acordo, encerrou-se a presente audiência virtual às 11h. -
21/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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21/09/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
21/09/2023 13:06
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 10:00, Vara Criminal do Itapoã.
-
20/09/2023 18:10
Juntada de ata
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20/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:18
Juntada de Certidão
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16/09/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702927-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICTOR SILVA DE JESUS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Certifico e dou fé, por determinação do MM.
Juiz de Direito, que designei audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada por meio da PLATAFORMA DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA ATOS PROCESSUAIS - MICROSOFT TEAMS, no dia 20/09/2023 às 10:00 horas.
Diante disso, certifico e dou fé que procedi ao agendamento da respectiva audiência com o seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDJhYWI0NTEtMjNjZi00OTZkLWI1NTYtMzIwOWY3ZGYwYWM5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e917907-583b-4649-a47f-c819e9259a14%22%7d Ademais, certifico que, por se tratar(em) de réu(s) preso(s), requisitei sua condução à solenidade através do sistema SIAPENWEB, conforme comprovante anexo.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, expeçam-se as diligências necessárias para que a(s) parte(s) e as testemunhas sejam intimadas da audiência designada.
Itapoã-DF, 06/09/2023 VINICIUS LIMA SANT ANA Servidor Geral -
08/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 21:09
Juntada de Certidão
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06/09/2023 20:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 10:00, Vara Criminal do Itapoã.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRITAPOA Vara Criminal do Itapoã Número do processo: 0702927-57.2023.8.07.0021 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO VICTOR SILVA DE JESUS DECISÃO Vistos etc.
Denúncia regularmente recebida em decisão id.168775513.
Citado pessoalmente - id.169650261 - sobreveio resposta da defesa à acusação - id.170172722 - postulando, em apertada síntese, a absolvição sumária do acusado, dada a atipicidade da conduta apurada, tendo em vista que a apreensão de tais projéteis sem a respectiva arma de fogo que tornasse apta sua deflagração não configuraria nenhuma ameaça ou lesão ao bem jurídico tutelado pelo tipo penal.
Todavia, diversamente do apregoado pela Defesa, tal proposição já se encontra superada consoante sólida posição jurisprudencial superior no sentido de que o crime de porte de arma de fogo ou munições constitui infração penal de mera conduta e de perigo abstrato, prescindindo, portanto, de qualquer resultado naturalístico.
Pelo que se revelaria irrelevante a configuração de alguma situação de efetivo perigo concreto para a tipificação da conduta, já que este é presumido pelo próprio tipo penal; bastando, assim, a constatação de que o agente tenha realizado alguma das condutas contidas no tipo penal incriminador para que se exponha a incolumidade pública a perigo abstrato, notadamente quando a apreensão de tais projéteis se deu em contexto de possível tráfico de drogas.
Neste descortino, não evidenciada, ao menos nessa fase de sumária cognição, nenhuma das hipóteses elencadas no art.397 do Código de Processo Penal indefiro a pretensa absolvição sumária.
Defiro a prova testemunhal requerida.
Designe-se data para a realização de audiência de I.J.
Intimem-se e/ou requisitem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
05/09/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:42
Recebidos os autos
-
05/09/2023 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
01/09/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 21:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 15:26
Desmembrado o feito
-
16/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:36
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:22
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/08/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/08/2023 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal do Itapoã
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14/08/2023 23:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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14/08/2023 20:42
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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13/08/2023 16:12
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/08/2023 16:12
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/08/2023 16:12
Homologada a Prisão em Flagrante
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13/08/2023 12:35
Juntada de gravação de audiência
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13/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2023 21:40
Juntada de laudo
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12/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
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12/08/2023 18:53
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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12/08/2023 11:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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12/08/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 05:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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12/08/2023 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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