TJDFT - 0712734-46.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 12:20
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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11/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712734-46.2023.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: IMOBLY AGENCIA IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
08/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 12:04
Recebidos os autos
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06/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:04
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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16/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:35
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
-
16/08/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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16/08/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 18:27
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:27
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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