TJDFT - 0739252-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739252-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME DECISÃO Conforme ID 248816855, não foram esgotados os meios disponíveis para a localização da terceira interessada.
Expeça-se carta precatória ao referido endereço.
Compete ao exequente promover a distribuição e acompanhamento da carta precatória perante o Juízo deprecado.
Restando a diligência infrutífera, será apreciada a petição do ID 249181665.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
11/09/2025 12:10
Recebidos os autos
-
11/09/2025 12:10
Indeferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
10/09/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/09/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:39
Indeferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:13
Recebidos os autos
-
08/05/2025 11:13
Deferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739252-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME DECISÃO Para viabilizar a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, conforme acórdão da Instância Superior, intime-se o exequente para recolher as respectivas custas.
Ainda, desnecessária a juntada integralidade da ação anulatória movida por terceiros em face da executada, uma vez que a quantidade de páginas causa tumulto processual e prejudica o contraditório e a ampla defesa.
Assim, cabe ao exequente apresentar tão somente as principais peças do processo, em 15 dias, acompanhadas da certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial em nome da executada.
Após, serão excluídos os ID's 190992797 e 190992803.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
03/04/2025 10:51
Recebidos os autos
-
03/04/2025 10:51
Outras decisões
-
01/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 15:36
Arquivado Provisoramente
-
23/07/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/04/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0739252-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME DECISÃO Indefiro, nos termos da decisão do ID 150983298.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:53
Indeferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
22/03/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2024 16:54
Processo Desarquivado
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22/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739252-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME DECISÃO A exequente pleiteia que sejam expedidos ofícios às empresas de telefonia, com a finalidade de encontrar o endereço da sócia da parte executada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Tenho o entendimento, acompanhando o da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar a parte requerida.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD e SIEL.
Cabe observar que a expedição de ofício a empresas de telefonia de forma genérica não terá a efetividade desejada, pois quem deve, em regra, não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima) e não há conhecimento acerca de vínculo da interessada com nenhuma empresa.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida e julgo prejudicado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria para que promova o descadastramento de IRISLANE RODRIGUES DE MORAIS como interessada.
Considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/09/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739252-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME EXECUTADO: DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME DECISÃO Intime-se a exequente para se manifestar sobre o certificado ao ID 169758434 e para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido e encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão do ID 141812680.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:00
Recebidos os autos
-
05/09/2023 21:00
Outras decisões
-
04/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 08:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/07/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/06/2023 10:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/06/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 01:08
Decorrido prazo de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 20:09
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:09
Indeferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
14/03/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/03/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:56
Deferido o pedido de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
02/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:52
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:10
Outras decisões
-
16/02/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:09
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
29/08/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
29/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:16
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
09/06/2022 19:28
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME em 07/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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26/05/2022 15:44
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2022 15:29
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de CAVE LIS COMERCIO DE VINHOS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
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25/04/2022 07:49
Publicado Sentença em 25/04/2022.
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25/04/2022 07:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 23:00
Recebidos os autos
-
19/04/2022 23:00
Julgado procedente o pedido
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29/03/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/03/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME em 11/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de DOMAINE - VINHOS EIRELI - ME em 26/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 18:13
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2022 13:57
Desentranhado o documento
-
01/12/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 19:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/11/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 11:59
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 15:14
Recebidos os autos
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11/11/2021 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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08/11/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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