TJDFT - 0746455-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 14:34
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 13:13
Transitado em Julgado em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do requerido e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON Diretora de Secretaria Substituta -
18/09/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746455-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLAISA LEITE CORDEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 727,53, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT. À Secretaria para realizar o necessário.
Após, voltem conclusos.
I Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
06/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 14:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2022 10:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2022 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/12/2022 10:23
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de CLAISA LEITE CORDEIRO em 23/11/2022 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:53
Recebidos os autos
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03/11/2022 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/10/2022 14:01
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
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06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 17:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 15:47
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
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26/08/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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